Extradição por país

Detido em São Paulo por extradição ou Notificação Vermelha: primeiros passos e tribunal competente

Se for detido em São Paulo ou no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos por causa de um pedido estrangeiro de extradição, a decisão não cabe a um tribunal estadual de São Paulo. O artigo 102(I)(g) da Constituição brasileira atribui a extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A polícia atua localmente, e um juiz designado pelo STF pode realizar um interrogatório em São Paulo por carta de ordem. Não existe um prazo legal único de “primeiras 48 horas” para o processo de extradição na sua totalidade. Se for cumprido um mandado brasileiro de prisão cautelar ou definitiva, uma regra distinta exige audiência de custódia em até 24 horas. O cronograma abaixo é um plano prático; confirme a ordem efetiva e os documentos sobre o local de custódia.

O que significa uma Notificação Vermelha da INTERPOL no Brasil?

Uma Notificação Vermelha solicita que a polícia localize uma pessoa e a detenha provisoriamente para fins de extradição ou medida semelhante. A INTERPOL esclarece que não se trata de um mandado internacional de prisão; cada país aplica sua própria lei. Nos termos do artigo 84(2) da Lei brasileira n.º 13.445/2017 (Lei de Migração), um pedido de prisão cautelar pode ser transmitido pelo canal da INTERPOL se acompanhado de documentos que comprovem a existência de um mandado de prisão estrangeiro. Se não houver tratado aplicável, também deve ser recebida por via diplomática uma promessa de reciprocidade.

Não presuma que a notificação, por si só, seja o fundamento jurídico da detenção. Solicite a decisão judicial brasileira ou o registro da prisão, a autoridade que a emitiu, o número do processo no STF, se já atribuído, e a base legal indicada. Um mandado estrangeiro, uma decisão brasileira de prisão cautelar para extradição e uma medida migratória são atos distintos; os documentos devem indicar qual deles está sendo aplicado.

Quais autoridades assumem após uma detenção em Guarulhos ou Congonhas?

A competência judicial centralizada está correta em linhas gerais, com uma particularidade local: uma unidade aeroportuária da Polícia Federal pode ser o primeiro contato, mas o STF controla o processo de extradição. O DRCI/Senajus, do Ministério da Justiça, é a autoridade central brasileira para a cooperação jurídica internacional em matéria de extradição. O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procurador-Geral da República, emite parecer sobre a legalidade e a procedência do pedido no processo perante o STF.

Etapa ou instituiçãoFunção neste cenárioO que a família deve confirmar
Unidade aeroportuária da Polícia FederalPode identificar a pessoa e executar uma decisão brasileira válida.Unidade, horário da detenção, número da decisão ou processo e local atual de custódia.
DRCI/Senajus, Ministério da JustiçaAutoridade central; verifica a admissibilidade formal antes de encaminhar o pedido ao tribunal.Se o pedido chegou e qual tratado ou fundamento de reciprocidade se aplica.
Supremo Tribunal Federal (STF), BrasíliaTribunal constitucionalmente competente para decidir sobre a legalidade dos pedidos estrangeiros de extradição.Número do processo, relator, decisão de prisão e orientações sobre a audiência.
Justiça Federal em São Paulo, se houver delegaçãoPode praticar ato específico por carta de ordem do STF, mas não decide a extradição.Se foi determinado interrogatório local e onde ocorrerá.

O diretório oficial da Polícia Federal indica a unidade do aeroporto de Guarulhos (Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos) no desembarque do Terminal 3: telefone de plantão +55 11 2445-2212, plantao.deain.srsp@pf.gov.br. Para Congonhas, indica a Delegacia Especial de Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Congonhas: +55 11 5090-9046, deaer.srsp@pf.gov.br. São contatos do diretório oficial, mas não garantem a divulgação de dados confidenciais nem a resolução de uma questão de custódia por um balcão de atendimento geral.

As primeiras 48 horas na prática: o que fazer e em que ordem

Esta é uma lista prática, não um prazo previsto em lei. Procure assistência jurídica imediatamente.

QuandoAção imediataPor que importa
ImediatamentePeça um advogado e, se necessário, um intérprete. Solicite a decisão ou registro brasileiro, a autoridade emissora, o número do processo e o local de custódia.O caminho difere conforme seja uma prisão para extradição no STF, outro mandado ou uma medida migratória.
No mesmo diaPeça ao advogado brasileiro que consulte o processo no STF e entre em contato com a unidade da Polícia Federal. Solicite comunicação consular se desejar.A pesquisa pública de Notificações Vermelhas não mostra o processo judicial completo nem comprova que o pedido formal de extradição foi recebido.
Primeiro dia, como meta práticaVerifique se o Estado requerente foi notificado, se o pedido formal foi apresentado e qual prazo do tratado se aplica.O prazo padrão de 60 dias começa com a notificação ao Estado requerente, não automaticamente com a detenção.
Primeiras 24–48 horasEnvie cópias de documentos de identidade e viagem, documentos da prisão, mensagens relevantes, prova de nacionalidade ou da data de naturalização, necessidades médicas e contatos da família.Isso ajuda a conferir a identidade, os prazos do tratado e questões urgentes de custódia. Guarde os originais.

Não assine consentimento para entrega, renúncia de direito ou declaração que não compreenda sem aconselhamento jurídico e interpretação. A entrega voluntária e a renúncia a uma audiência específica são coisas diferentes; não se deve presumir que qualquer uma delas elimine o controle de legalidade do STF. Não obstrua os agentes nem fuja do procedimento. Preserve os documentos e apresente objeções por meio do advogado.

Deve haver uma audiência de custódia separada em até 24 horas?

Nos termos do artigo 13 da Resolução n.º 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n.º 562/2024, a pessoa presa em cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva deve ser apresentada a uma audiência de custódia em até 24 horas. Se o mandado for cumprido fora da jurisdição do juízo que o expediu, o artigo 13(2) exige apresentação imediata ao juiz competente do local da prisão ou ao juiz responsável pelo local de custódia, conforme a organização judiciária local. O advogado deve confirmar rapidamente qual juízo é responsável e se a audiência ocorreu. A regra regional do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para São Paulo e Guarulhos também estende expressamente a exigência de apresentação judicial em 24 horas às prisões decorrentes do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva. Essa audiência controla a prisão e o tratamento durante a custódia; é distinta do interrogatório no processo de extradição perante o STF, previsto no artigo 91 da Lei de Migração. O prazo separado de 10 dias para a defesa escrita começa nesse interrogatório, não na prisão nem na audiência de custódia. Se o único motivo foi uma correspondência com uma Notificação Vermelha, primeiro confirme se um mandado brasileiro de prisão foi efetivamente cumprido: a notificação, por si só, não é um mandado de prisão.

A pessoa será transferida para Brasília ou pode ser interrogada em São Paulo?

A decisão sobre o pedido de extradição cabe ao STF. O artigo 91 da Lei de Migração prevê que o relator do STF marque o interrogatório no processo de extradição, mas o aeroporto onde ocorreu a prisão não determina, por si só, o local do ato. O advogado deve consultar o processo e as decisões específicas do STF para confirmar o local do interrogatório e se alguma diligência foi atribuída a um juízo local. Não se deve presumir nem que o transporte imediato para Brasília seja obrigatório nem que o interrogatório ocorrerá em São Paulo.

Na prática: identifique a unidade local da Polícia Federal → obtenha o mandado ou registro brasileiro da prisão e confirme o local de custódia → verifique o número do processo no STF e o relator → confirme se houve audiência de custódia e onde foi marcado o interrogatório do artigo 91. Uma audiência local de custódia ou diligência processual delegada não transfere a decisão sobre a extradição para um tribunal estadual de São Paulo.

Quais prazos e regras de custódia o advogado deve verificar primeiro?

  • Prazo padrão de 60 dias: pelo artigo 84(4), salvo regra diferente em tratado, o Estado estrangeiro deve formalizar o pedido de extradição em até 60 dias após ser notificado da prisão. O artigo 84(5) exige a libertação se o prazo aplicável for perdido e impede novo pedido de prisão cautelar pelos mesmos fatos até que um pedido regular de extradição seja apresentado. O advogado deve verificar a data da notificação, o tratado e o protocolo do pedido.
  • Não é um limite máximo de 60 dias de prisão: o artigo 84(6) permite que a prisão cautelar continue até a decisão judicial final sobre a legalidade do pedido. Os 60 dias dizem respeito à apresentação do pedido, não à duração máxima da custódia. Se a prisão continuar ou faltarem documentos, o advogado deve examinar a decisão e o processo.
  • Alternativas são possíveis, mas não automáticas: pelo artigo 86, depois de ouvir o MPF, o STF pode autorizar prisão domiciliar, regime aberto ou liberdade com retenção dos documentos de viagem ou outras medidas cautelares. O pedido deve ser feito no processo de extradição perante o STF, não na unidade policial do aeroporto. A norma dá discricionariedade ao STF; não garante a libertação.
  • Prazo de defesa: o artigo 91(1) concede 10 dias a partir do interrogatório para apresentar defesa escrita sobre identidade, defeitos formais dos documentos ou ilegalidade da extradição — não 10 dias desde a prisão. O artigo 90 estabelece que a decisão do STF sobre extradição não admite recurso ordinário.

O habeas corpus é um remédio constitucional separado, não um recurso ordinário contra a decisão de extradição do STF. A via adequada depende da decisão específica, da autoridade responsável e da fase processual. O advogado deve identificar o ato contestado e obter orientação rapidamente; esta página sobre detenções em aeroportos não apresenta todos os fundamentos e prazos de cada impugnação possível. Os fundamentos de recusa e os recursos são tratados na página sobre medidas contra a extradição do Brasil.

O Brasil não utiliza o Mandado de Detenção Europeu para pedidos de Estados da UE. Aplicam-se a lei brasileira e o tratado com o Estado requerente ou, quando permitido, uma promessa de reciprocidade. O Ministério da Justiça publica informações sobre os acordos aplicáveis; o tratado concreto pode alterar prazos e documentos exigidos. Verifique a nacionalidade com urgência: um brasileiro nato não pode ser extraditado, um brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos da Constituição.

O que a família e o advogado estrangeiro devem enviar agora?

  • Nome do passaporte, outros nomes, data e local de nascimento, nacionalidade(s) e números dos passaportes.
  • Registro da prisão, decisão judicial brasileira, número do processo no STF e mensagens que mencionem INTERPOL, o Estado requerente ou um mandado estrangeiro.
  • Dados do voo, local exato da prisão, data e hora local e dados da unidade ou do agente, se fornecidos legalmente.
  • Estado requerente, número do processo ou mandado estrangeiro e eventual denúncia ou sentença definitiva disponível.
  • Necessidades médicas e medicamentos, necessidades de acessibilidade, idioma preferido e contato de familiar de confiança.
  • Dados consulares. Nos termos do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 61.078/1967, o estrangeiro detido deve ser informado sem demora do direito pertinente de contactar o consulado. Se a pessoa solicitar, as autoridades competentes devem notificar o posto consular sem demora. A assistência consular não substitui um advogado de defesa.

Exemplo hipotético: um viajante é parado em Guarulhos após uma correspondência com uma Notificação Vermelha. A família não deve presumir que o pedido formal de extradição já foi apresentado. Deve identificar a unidade da Polícia Federal, obter por meio do advogado a decisão brasileira e o número do processo no STF, solicitar notificação consular se desejar e apurar quando o Estado requerente foi notificado. Se nenhum tratado alterar a regra, essa data — não necessariamente a passagem pelo controle de passaportes — inicia o prazo de 60 dias.

Onde consultar o procedimento brasileiro mais amplo

Esta página trata da resposta à detenção em aeroporto, não da totalidade do procedimento nacional nem de todos os fundamentos de recusa. Consulte o guia do procedimento de extradição no Brasil para as etapas nacionais e os tratados, e a página sobre o contexto judicial de Brasília.

Perguntas frequentes

Uma Notificação Vermelha obriga automaticamente o Brasil a me extraditar?

Não. Uma Notificação Vermelha é um alerta da INTERPOL, não uma decisão de extradição nem um mandado internacional de prisão. As autoridades brasileiras aplicam a lei nacional e o tratado pertinente; o STF deve verificar a legalidade da extradição.

Os 60 dias começam quando sou preso?

Pelo artigo 84(4), se nenhum tratado estabelecer regra diferente, o prazo começa quando o Estado requerente é notificado da prisão. Obtenha a data efetiva da notificação e não calcule o prazo com base em suposições.

Um juiz de São Paulo pode libertar alguém detido para extradição?

O pedido das medidas alternativas previstas no artigo 86 deve ser apresentado ao STF, que conduz o processo de extradição. O tribunal local pode praticar um ato processual delegado, mas não decide o pedido de extradição.

Fontes

A equipe do site coordena a defesa transfronteiriça com advogados locais; para discutir os próximos passos, use o formulário de contato.

Última atualização: 2026-10-25

Autor: Razmik Khachatrian

Extradição internacional e serviços jurídicos transfronteiriços · LEX EXTRADITION by Lex Agency LLC · Perfil do autor