Advogado de extradição em Brasília: procedimento no STF
Quando um Estado estrangeiro apresenta um pedido de extradição relacionado com Brasília, o tribunal competente é o Supremo Tribunal Federal (STF, Tribunal Supremo Federal do Brasil), nos termos do artigo 102(I)(g) da Constituição. Um tribunal de primeira instância do Distrito Federal não decide o mérito do pedido. Não existe um prazo legal único para concluir o processo inteiro: a defesa dispõe de 10 dias após o interrogatório, enquanto prazos distintos de 60 dias podem aplicar-se à formalização do pedido e à entrega após autorização.
O primeiro passo local é confirmar quem mantém a pessoa sob custódia, identificar o número do processo no STF e o ministro relator, e verificar a ordem concreta relativa ao interrogatório antes de viajar. Esta página trata dos passos práticos em Brasília. O procedimento nacional é explicado em Extradição do Brasil; os fundamentos de recusa e os meios de reação são tratados em Como impedir a extradição do Brasil.
Que tribunal trata de um processo de extradição ligado a Brasília?
O artigo 102(I)(g) da Constituição atribui ao STF competência originária para os pedidos de extradição apresentados por Estados estrangeiros. Não existe um tribunal local do Distrito Federal que decida o mérito do pedido, nem um tribunal regional de recurso comum acima do STF para reapreciar o mérito da decisão.
Os processos públicos recentes mostram que tanto a Primeira como a Segunda Turma do STF (Primeira Turma e Segunda Turma) decidem casos de extradição. A Primeira Turma decidiu os processos EXT 1821 e EXT 1836 em 6 de fevereiro de 2024 e o EXT 1902 em março de 2026; a Segunda Turma tratou do EXT 1796. São exemplos da prática atual, não uma garantia sobre a Turma que apreciará um processo concreto. É necessário verificar o ministro relator atribuído e as ordens efetivamente proferidas no processo.
O portal público de processos do STF permite pesquisar por classe, número, parte ou advogado. O processo principal costuma ter a classe «Ext»; um pedido de prisão cautelar para fins de extradição pode surgir como «PPE». Guarde o número exato: quando há segredo de justiça, a pesquisa por nome pode não funcionar e o índice público pode não mostrar todos os documentos. O acesso aos autos e a apresentação de peças devem ser feitos pelo advogado através dos canais oficiais para os quais está habilitado.
Que instituições de Brasília são relevantes e o que fazem?
| Instituição | Função e informação prática |
|---|---|
| STF | Decide sobre a legalidade do pedido; o ministro relator marca o interrogatório nos termos do artigo 91. Morada: Praça dos Três Poderes, Brasília–DF. Atendimento presencial publicado: 11:00–19:00; atendimento telefónico: 08:00–20:00. O número geral não é um canal para apresentar peças processuais. |
| PGR/MPF | O Procurador-Geral da República (Procurador-Geral da República) emite parecer sobre a legalidade e procedência do pedido. Verifique no processo se o parecer já foi apresentado ou se foram solicitados documentos adicionais; não se trata da decisão do tribunal. |
| DRCI/Senajus, Ministério da Justiça | A autoridade central coordena as comunicações do poder executivo e a verificação formal. Morada publicada da unidade de extradição: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3.º andar, Brasília–DF, CEP 70.064-901; e-mail extradicao@mj.gov.br. É um contacto administrativo, não substitui a apresentação de peças ao STF nem a assistência de advogado. |
| Polícia Federal no aeroporto de Brasília | A Delegacia Especial de Polícia Federal está indicada no Aeroporto Internacional de Brasília, chegadas internacionais, rés-do-chão, zona pública. Telefone: +55 61 3364-9327; serviço de piquete: +55 61 3364-9203; e-mail: deain.srdf@pf.gov.br. Estes dados ajudam a identificar a unidade que executou o mandado e quem mantém a custódia atualmente. |
| DCCP / CDP | O TJDFT indica a carceragem DCCP em Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D, Brasília–DF, para determinadas categorias de detenção, incluindo mandados executados pelas forças policiais do Distrito Federal. O CDP, na Rodovia DF-465, km 04, Fazenda Papuda, funciona como unidade de entrada e classificação de pessoas em prisão preventiva. Estas informações gerais não provam que todas as pessoas detidas para extradição estejam aí: confirme primeiro o local efetivo. |
O que fazer nas primeiras 72 horas? Plano prático, não prazo legal
Esta é uma lista de organização, não uma afirmação de que a lei da extradição exige um interrogatório em 24 ou 72 horas. O artigo 91 exige que o ministro relator fixe a data e a hora, mas não estabelece, por si só, um número fixo de horas entre a detenção e o interrogatório. As regras de controlo judicial da detenção podem depender do fundamento da captura; o advogado deve verificar o mandado e as ordens concretas.
| Momento | Ação |
|---|---|
| Imediatamente | Registe o nome legal completo, data e local da detenção, unidade executora, Estado requerente, referência do mandado e local de custódia confirmado. Obtenha os documentos disponíveis e apure se o processo é um pedido de prisão cautelar (frequentemente PPE), o processo principal de extradição (Ext) ou outra detenção. |
| Primeiras 6–24 horas | Se a detenção ocorreu no aeroporto, contacte a unidade da PF de Brasília para identificar o serviço e o responsável pela custódia. Organize advogado brasileiro e confirme se foi nomeado defensor ou notificada a Defensoria Pública da União. |
| 24–48 horas seguintes | Pesquise o processo no portal do STF pelo número e pela classe Ext/PPE. O advogado deve verificar o mandado, o pedido estrangeiro e a prova da data em que o Estado requerente foi informado da detenção; essa notificação pode iniciar o prazo de 60 dias se nenhum tratado estabelecer prazo diferente. |
| 48–72 horas seguintes | Prepare documentos de identidade e nacionalidade, passaportes, traduções disponíveis, registos médicos e informações sobre processos no Brasil. Confirme o local do interrogatório, a necessidade de intérprete e o modo de apresentação da defesa. |
Que prazos se aplicam a um processo de extradição no STF?
Deve aplicar-se a atual Lei de Migração n.º 13.445/2017, e não resumos antigos da revogada Lei n.º 6.815/1980 que podem referir 90 dias. Os principais prazos dependem dos seguintes momentos iniciais:
| Evento | Prazo e início da contagem | O que verificar |
|---|---|---|
| Formalização do pedido após prisão cautelar | 60 dias se o tratado aplicável não estabelecer prazo diferente; a contar da notificação da detenção ao Estado requerente (art. 84(4)). | Verifique o tratado, a prova da notificação e as ordens. Se o pedido não for apresentado dentro do prazo, o art. 84(5) exige a libertação dessa prisão cautelar, salvo outro fundamento legal de detenção. |
| Defesa após o interrogatório | 10 dias a contar da data do interrogatório (art. 91(1)); os temas previstos incluem identidade, defeitos formais e ilegalidade da extradição. | Conte a partir da ata do interrogatório, não do dia em que a família soube da detenção. |
| Documentos adicionais exigidos pelo STF | O MPF dispõe de 60 dias improrrogáveis após a notificação à missão diplomática do Estado requerente (art. 91(2)–(4)). | Este não é o prazo da defesa; leia a ordem concreta de junção de documentos. |
| Entrega após decisão favorável e autorização executiva | 60 dias desde a comunicação diplomática (art. 92); o art. 93 prevê libertação se a entrega não ocorrer no prazo. | Não comece a contar apenas da decisão do STF: o prazo está ligado à comunicação diplomática posterior à autorização executiva da entrega. |
Não é possível prever a duração total apenas pelo nome da cidade. Um tratado com o Estado requerente pode alterar detalhes processuais; na ausência de tratado, o Ministério da Justiça brasileiro indica que o pedido pode basear-se numa promessa de reciprocidade. O Brasil não é Estado-Membro da União Europeia, pelo que o Mandado de Detenção Europeu não se aplica. Também não se deve presumir que a Convenção Europeia de Extradição vincula o Brasil apenas porque o Estado requerente é europeu.
O interrogatório tem necessariamente de ocorrer no edifício do STF?
Não. O artigo 91 exige que o ministro relator marque a data e a hora, mas não garante que o interrogatório decorra no edifício do STF. O local é definido pela ordem do processo concreto, incluindo eventual delegação a outro juiz ou instruções para participação à distância. Os resumos públicos podem não revelar todos os documentos. Peça ao advogado que verifique a ordem efetiva antes de reservar uma viagem ou deslocar-se ao edifício do STF.
Informe antecipadamente se for necessário intérprete e guarde a convocatória e a ata. Estes documentos ajudam a confirmar quando começa o prazo de 10 dias para a defesa.
A pessoa pode ser libertada enquanto o pedido está pendente?
O artigo 86 permite que o STF, depois de ouvir o Ministério Público, considere prisão em regime especial ou domiciliária, ou liberdade com retenção do documento de viagem ou outras cautelas. A decisão é discricionária e o pedido deve ser apresentado no processo STF existente; importam as decisões em vigor e qualquer outro fundamento brasileiro de detenção. No EXT 1796, a Segunda Turma manteve a prisão preventiva até à fase administrativa da entrega, pelo que a libertação não é automática.
É possível recorrer da decisão de extradição do STF?
O artigo 90 estabelece que não cabe recurso da decisão de extradição do STF; um pedido de esclarecimento não é um recurso sobre o mérito (no EXT 1796, a Segunda Turma rejeitou esses pedidos em 20 de fevereiro de 2024). O habeas corpus é uma via distinta e limitada; o órgão competente e o âmbito dependem do ato contestado. Nos termos da Súmula 692 e do HC 92.664 AgR, argumentos sobre direito ou factos estrangeiros devem ser apresentados primeiro ao relator do processo de extradição. Para os fundamentos e prazos detalhados, consulte Como impedir a extradição do Brasil.
O que devem preparar a família e o advogado estrangeiro?
- Nome completo e variantes de grafia, data de nascimento, nacionalidades, dados do passaporte e documento brasileiro, se existir.
- Data e local da detenção, autoridade executora, referência do mandado e local de custódia confirmado.
- Número do processo STF Ext/PPE, ministro relator, última ordem, data do interrogatório e datas de notificações ou entregas de documentos.
- Contactos dos advogados brasileiro e estrangeiro, bem como do contacto consular se estiver envolvido.
- Documentos de identidade, médicos, de nacionalidade e relativos a processos no Brasil; guarde os originais e envie primeiro digitalizações legíveis.
Não envie provas confidenciais para uma caixa de correio pública genérica nem presuma que os familiares podem consultar diretamente documentos sigilosos. O advogado deve confirmar o acesso e usar o canal autorizado para apresentar peças.
O que fazer se a detenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Brasília?
A Polícia Federal indica a unidade aeroportuária nas chegadas internacionais, rés-do-chão, zona pública (telefone +55 61 3364-9327; piquete +55 61 3364-9203; e-mail deain.srdf@pf.gov.br). Use estes contactos para identificar a unidade responsável e quem mantém a custódia, sem presumir que a pessoa ainda está no aeroporto. Também não presuma que está na DCCP ou no CDP de Fazenda Papuda: o TJDFT descreve as funções gerais destas instalações, mas não indica um local único para todas as pessoas detidas em processos de extradição no STF. Confirme a localização atual antes de viajar ou pedir uma visita.
Exemplo hipotético: por que a ordem importa mais do que a cidade
Hipótese: um cidadão georgiano é detido à chegada ao aeroporto de Brasília após um pedido estrangeiro. A família identifica a unidade executora e o responsável pela custódia, obtém o número PPE/Ext e o nome do ministro relator, e pede ao advogado que verifique o tratado e a data da notificação. Se nenhum tratado estabelecer prazo diferente, os 60 dias do artigo 84(4) contam-se da notificação da detenção ao Estado requerente. Não se deve presumir interrogatório em 24 horas, uma prisão específica ou audiência no edifício do STF: a ordem escrita define o local e a data registada do interrogatório inicia o prazo de 10 dias para a defesa.
Onde consultar as regras nacionais e as páginas relacionadas?
Esta página trata do acesso ao processo em Brasília, contactos do aeroporto, verificação da custódia e organização do interrogatório. Para o procedimento nacional, consulte Extradição do Brasil; para os fundamentos de recusa e meios de reação, consulte Como impedir a extradição do Brasil. Para o percurso de detenção no aeroporto de São Paulo, veja Detenção em São Paulo na sequência de um pedido de extradição.
Perguntas frequentes
Brasília tem um tribunal de extradição separado?
Não. O STF tem competência constitucional originária sobre os pedidos de extradição apresentados por Estados estrangeiros. Um tribunal local de primeira instância não decide o mérito do pedido.
O primeiro interrogatório tem sempre de ocorrer em 24 horas?
Não se deve concluir isso da lei da extradição. O artigo 91 exige que o ministro relator fixe data e hora, mas não estabelece um prazo fixo em horas. Verifique o mandado e todas as regras aplicáveis ao controlo judicial da detenção.
A família pode visitar uma pessoa no CDP?
Só se a pessoa estiver efetivamente detida ali e as regras atuais da unidade permitirem a visita. Confirme o local exato e as condições de acesso antes de viajar.
É possível recorrer da decisão do STF?
O artigo 90 exclui recurso da decisão de extradição do STF. Um pedido processual limitado ou uma impugnação constitucional distinta não equivale a um recurso sobre o mérito e exige avaliação específica do caso.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 102(I)(g).
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), especialmente arts. 81–96.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: extradição e autoridade central.
- Ministério da Justiça: procedimento de extradição.
- Ministério Público Federal: extradição e Secretaria de Cooperação Internacional.
- STF, autorização de extradição de duas pessoas para Colômbia e Portugal, 6 de fevereiro de 2024 (EXT 1821 e EXT 1836).
- STF, processo EXT 1902, decisão da Primeira Turma de 6 de março de 2026.
- STF, processo EXT 1796 e rejeição dos embargos de declaração.
- STF, Constituição anotada, art. 102 e jurisprudência sobre extradição e habeas corpus.
- Polícia Federal: Superintendência Regional no Distrito Federal e unidade do aeroporto de Brasília.
- TJDFT: estabelecimentos penais do Distrito Federal, incluindo DCCP e CDP.
- Gabinete de Tratados do Conselho da Europa: situação da Convenção Europeia de Extradição, tratado n.º 024.
- União Europeia: lista atual dos Estados-Membros.
- STF, Súmula 692 e decisões selecionadas sobre habeas corpus em matéria de extradição.
- Lei revogada n.º 6.815/1980, antigo art. 82, § 3.º (prazo histórico de 90 dias; já não vigente).
- Portal oficial de consulta processual do STF.
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