Extradição de Israel: procedimento, tribunal e prazos
Em Israel, o Tribunal Distrital de Jerusalém decide se uma pessoa pode ser declarada extraditável, mas não emite por si só a ordem final de entrega ao estrangeiro. O pedido passa pelo ministro da Justiça; o procurador-geral ou o seu representante apresenta a petição judicial, e o ministro pode ordenar a entrega quando a declaração judicial se torna definitiva. A detenção pode ocorrer antes da apresentação da petição. Nessa fase, um advogado de extradição deve verificar o tratado aplicável, os prazos de detenção, as provas e a situação de nacionalidade antes de qualquer decisão difícil de reverter.
Não existe um prazo legal único para concluir o procedimento completo. Os prazos urgentes começam em momentos diferentes: apresentação perante um juiz após detenção provisória, período de custódia antes da petição judicial, recurso depois da decisão do Tribunal Distrital e execução de uma declaração definitiva de extraditabilidade. São prazos distintos e nenhum garante uma data de libertação.
Que lei e que acordos regem o pedido?
A lei central é a Extradition Law, 5714-1954 (חוק ההסגרה, התשי״ד–1954, Lei de Extradição de Israel). O artigo 1 proíbe a extradição fora do previsto na lei. Os artigos 2 e 2A exigem, em regra, que a infração, se cometida em Israel, fosse punível com pelo menos um ano de prisão; que a pessoa seja acusada ou tenha sido condenada no Estado requerente; e que exista um acordo de extradição. O artigo 2A prevê reciprocidade, salvo decisão em contrário do ministro da Justiça, e abrange determinados instrumentos multilaterais e acordos especiais celebrados nos termos da lei. As relações diplomáticas, por si só, não bastam.
A palavra «acusado» não significa necessariamente que já tenha sido apresentada uma acusação formal. No recurso de extradição do Supremo Tribunal n.º 60455-06-26, Hadad contra o Estado de Israel (14 de outubro de 2026), o Tribunal confirmou que processos penais iniciados nos termos da lei do Estado requerente podem satisfazer o artigo 2A(a)(2) quando revelam intenção de acusar, mesmo que ainda sejam necessárias diligências de investigação ou a comparência perante um juiz de instrução. Os documentos processuais estrangeiros são relevantes; a ausência de acusação formal, por si só, não resolve a questão. Num caso concreto, o advogado deve consultar o texto integral em hebraico e verificar a sua aplicação ao procedimento do Estado requerente.
O texto consolidado inglês acessível indica 3 de abril de 2025 como data da última alteração, mas é expressamente uma tradução não oficial; prevalece o texto hebraico publicado em Reshumot. Antes de confiar num prazo, deve verificar-se o texto hebraico em vigor e quaisquer disposições transitórias aplicáveis. O Estado requerente também importa, pois nem todas as relações de extradição são regidas pelo mesmo tratado.
| Instrumento jurídico | Quando é relevante | O que verificar |
|---|---|---|
| Extradition Law 5714-1954, artigos 1–3, 5–9 e 13–22 | Toda a extradição a partir de Israel | Competência judicial, prova, detenção, recurso, ordem ministerial e acordos especiais |
| Convenção Europeia de Extradição (ETS 024), de 1957 | Pedidos entre Israel e outro Estado vinculado pela Convenção | Israel aderiu em 27 de setembro de 1967; a Convenção entrou em vigor para Israel em 26 de dezembro de 1967. Verifique as reservas e declarações atuais dos dois Estados. |
| Documentos e prova ao abrigo da ETS 024 | Documentos, prova, princípio da especialidade e trânsito nos casos abrangidos pela Convenção | Uma revisão do PC-OC do Conselho da Europa, de outubro de 2018, identifica uma reserva israelita ao artigo 2 que exige, relativamente a uma pessoa acusada, prova suficiente para a levar a julgamento em Israel. Antes de confiar nessa reserva, deve confirmar-se o seu estado atual no registo vigente do depositário do tratado. O artigo 22 trata separadamente da prova documental e da sua autenticação; nos termos do artigo 23, Israel solicita que os documentos sejam apresentados em inglês ou hebraico. Independentemente disso, o artigo 9(a) da Lei de Extradição e o procedimento nacional israelita exigem uma base probatória prima facie suficiente. |
| Convenção de extradição EUA–Israel de 1962, alterada por protocolo em vigor desde 10 de janeiro de 2007 | Pedidos relacionados com os Estados Unidos | Aplicar o texto bilateral pertinente, sobretudo as regras sobre infrações e prova, sem importar automaticamente todas as regras da ETS 024. |
| Outros acordos bilaterais ou multilaterais aplicáveis | Pedidos provenientes de outros Estados | Verificar as partes, a entrada em vigor, as reservas e os acordos especiais permitidos pela lei israelita. |
Israel não é membro da União Europeia; o mandado de detenção europeu não é a via interna para transferir alguém a partir de Israel. Os Estados da UE têm de se apoiar num tratado de extradição aplicável. Israel também não é parte na Convenção Europeia dos Direitos Humanos; uma queixa contra Israel no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não substitui os recursos israelitas. A pertença a uma organização e o âmbito territorial de um tratado são questões distintas.
Que instituição toma cada decisão?
O artigo 3(a) designa expressamente o Tribunal Distrital de Jerusalém (בית המשפט המחוזי בירושלים) como tribunal competente para a extradição. A competência é centralizada mesmo quando a pessoa é detida em Tel Aviv, Haifa ou no aeroporto Ben Gurion. Isso não significa que toda a primeira audiência de detenção tenha lugar em Jerusalém: antes da apresentação da petição principal, a audiência pode caber ao Magistrates’ Court, tribunal de primeira instância para determinadas medidas de custódia.
Nos termos do artigo 3(b), o pedido estrangeiro é dirigido ao ministro da Justiça de Israel. O ministro pode ordenar que a pessoa procurada seja apresentada ao Tribunal Distrital de Jerusalém. O procurador-geral (Attorney General) ou o seu representante apresenta a petição para que a pessoa seja declarada extraditável. O Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria do Estado examina os processos e documentos. Os poderes policiais relativos à custódia são distintos das decisões da procuradoria e do ministro.
O Tribunal Distrital verifica os requisitos legais ao abrigo do artigo 9. O artigo 13 prevê recurso para o Supremo Tribunal de Israel enquanto tribunal de recurso penal. Só depois de a declaração de extraditabilidade se tornar definitiva pode o ministro emitir a ordem de execução prevista no artigo 18. A decisão judicial não conduz automaticamente a uma entrega imediata, mas o ministro também não pode substituir o procedimento judicial legal por um simples acordo diplomático.
Quando pode começar a detenção e quanto pode durar?
Antes da apresentação de uma petição nos termos do artigo 3, o artigo 6 permite uma ordem escrita de detenção emitida pelo procurador-geral, pelo seu representante ou pela autoridade policial superior prevista na lei, desde que se verifiquem os requisitos legais de uma extradição prevista e a necessidade da detenção. Uma Red Notice da INTERPOL pode alertar as autoridades israelitas para um processo estrangeiro, mas a INTERPOL não emite um mandado internacional de detenção. A defesa deve identificar a base jurídica israelita concreta da custódia.
O artigo 7(a) exige que a pessoa detida ao abrigo do artigo 6 seja apresentada a um juiz no prazo de 48 horas após a detenção. Em regra, será um juiz do Magistrates’ Court. Se a petição de extradição já tiver sido apresentada nesse prazo, a pessoa será apresentada a um juiz do Tribunal Distrital. O prazo começa com a detenção, não quando a família toma conhecimento de uma notificação. Peça a hora registada nos documentos de custódia e a ordem judicial emitida.
A ordem inicial ao abrigo do artigo 7(b) não pode exceder 20 dias. O Magistrates’ Court pode autorizar períodos adicionais a pedido do procurador-geral quando certas circunstâncias atrasem a apresentação da petição. O artigo 7(c) limita a 60 dias a duração acumulada da detenção antes da petição nos termos dos artigos 6 e 7. Só é possível uma prorrogação adicional até 10 dias se o Estado requerente já tiver apresentado um pedido de extradição e o procurador-geral tiver notificado a existência de elementos prima facie que justifiquem a petição. Esses dez dias não são automáticos.
O tratado aplicável pode estabelecer um prazo mais curto para a detenção provisória. O procedimento nacional israelita apresentado ao Conselho da Europa especifica que, quando a detenção provisória é regida pelo artigo 16(4) da ETS 024, não pode exceder 40 dias. O regime nacional de 60 dias, com possível prorrogação de 10 dias, não permite, portanto, deter provisoriamente alguém durante 70 dias ao abrigo dessa Convenção. É necessário identificar o tratado invocado, verificar se o pedido formal chegou e ler a ordem de detenção.
Os períodos de 60 ou 70 dias não são um limite máximo para a custódia durante o processo inteiro. Após a apresentação da petição, o artigo 5 permite ao tribunal ordenar detenção enquanto a aprecia; o artigo 15 trata da custódia após a declaração de extraditabilidade e antes da entrega. Pode ser ponderada a libertação sob condições legais, mas devem ser avaliados o risco de fuga e a necessidade de garantir a extradição efetiva. A defesa deve obter a ordem em vigor e propor condições individualizadas, sem prometer libertação automática.
Como passa o pedido estrangeiro à entrega?
| Fase | Autoridade | Prazo e tarefa prática da defesa |
|---|---|---|
| Pedido estrangeiro e análise inicial | Ministro da Justiça; representantes do procurador-geral | Não há prazo geral de conclusão nesta fase; verificar tratado, identidade, acusações, provas e traduções. |
| Possível detenção antes da petição | Autoridade israelita habilitada; Magistrates’ Court salvo se a petição já tiver sido apresentada | Apresentação a um juiz dentro de 48 horas após a detenção ao abrigo do artigo 6; contestar a base e a necessidade da custódia. |
| Custódia antes da petição | Magistrates’ Court, a pedido do Estado | Ordem inicial até 20 dias; limite agregado de 60 dias, com possível prorrogação condicionada de 10 dias; detenção provisória ETS 024 limitada a 40 dias quando a Convenção se aplica. |
| Petição e audiência sobre extraditabilidade | Tribunal Distrital de Jerusalém | Sem duração total fixa; verificar o critério do artigo 9 e tratar separadamente a detenção. |
| Decisão e recurso previsto na lei | Tribunal Distrital e, depois, Supremo Tribunal | Recurso ao abrigo do artigo 13, em regra, no prazo de 30 dias após a decisão do Tribunal Distrital; conservar a decisão e a data de notificação. |
| Decisão judicial definitiva e ordem de entrega | Ministro da Justiça após a decisão judicial definitiva | Artigos 14 e 18; a declaração normalmente caduca se a entrega ou saída de Israel não ocorrer em 60 dias após se tornar definitiva, sem prejuízo de exceções legais e de prorrogação judicial válida. |
As provas do Estado requerente podem estar redigidas noutra língua e preparadas segundo outro sistema jurídico. Os advogados devem comparar as acusações exatas, o mandado de detenção, a sentença ou acusação formal, a descrição dos factos, as traduções e as datas dos factos alegados. Um processo contra uma pessoa acusada não contém necessariamente os mesmos documentos que um pedido para executar uma condenação estrangeira definitiva. O tribunal também pode adiar a audiência se a pessoa estiver a ser julgada em Israel ou a cumprir aqui outra pena; os artigos 11 e 11A, sobre adiamento e extradição temporária, exigem análise separada e não encerram automaticamente o processo.
O que verifica — e o que não verifica — o juiz de Jerusalém?
O artigo 9(a) exige uma condenação estrangeira que satisfaça os requisitos legais ou provas suficientes para submeter a pessoa a julgamento em Israel por uma infração extraditável, além das restantes condições legais. O tribunal israelita não realiza o julgamento estrangeiro, não decide a culpa para além de dúvida razoável e não volta a avaliar em profundidade a credibilidade de cada testemunha da acusação. A defesa deve identificar falhas relevantes para esse limiar jurídico, em vez de pedir um novo julgamento do mérito das acusações estrangeiras.
Uma decisão posterior, Block contra o Estado de Israel, recursos 82202-07-25 e 88783-07-25, de 8 de março de 2026, confirmou que a análise probatória do artigo 9 é limitada e não consiste em ponderar profundamente o peso das provas nem em prever uma condenação. A dupla incriminação é avaliada pela substância dos atos alegados, e não pela identidade exata dos nomes dos crimes nos dois países. Uma diferença de terminologia penal estrangeira ou uma contestação da credibilidade das testemunhas reservada para o julgamento normalmente não basta, por si só, para impedir a extradição. Estas decisões do Supremo Tribunal são relevantes para o Tribunal Distrital de Jerusalém, mas não dispensam a análise do tratado aplicável e dos factos concretos.
Os cidadãos israelitas e os cidadãos com dupla nacionalidade podem ser extraditados?
Um passaporte israelita não confere imunidade absoluta. O artigo 1A protege quem, à data dos factos alegados, era simultaneamente cidadão israelita e residente em Israel. Para extraditar essa pessoa, o pedido deve visar um processo penal e o Estado requerente deve comprometer-se antecipadamente a devolvê-la a Israel para cumprir qualquer pena de prisão imposta após condenação. A pessoa pode renunciar ao regresso para cumprir a pena. A regra não é «quem tem hoje um passaporte israelita não pode ser extraditado».
Por isso, é necessário verificar a residência à data dos factos, a data de aquisição da nacionalidade e o objetivo exato do pedido estrangeiro. Quem tem dois passaportes poderá precisar de documentos que comprovem cidadania e residência durante o período relevante. Se o Estado estrangeiro pedir a execução de uma pena já aplicada, em vez de um julgamento, não se deve presumir que a exceção do artigo 1A funciona da mesma forma. As questões gerais da dupla nacionalidade são tratadas no artigo sobre extradição e dupla cidadania; no caso israelita, o artigo 1A continua a ser o ponto de partida essencial.
Consentir torna o procedimento mais rápido?
É necessário distinguir dois atos juridicamente diferentes. Nos termos do artigo 9(b), a pedido da própria pessoa procurada, o Tribunal Distrital pode declará-la extraditável sem examinar as provas. Isso significa renunciar ao exame das provas na audiência sobre a extraditabilidade; não constitui, por si só, uma ordem ministerial de entrega nem equivale ao regresso voluntário. A regra distinta da especialidade é regulada pelo artigo 17 e pelo tratado aplicável: em geral, limita o processo ou a punição por outras infrações cometidas antes da extradição, sujeita a exceções específicas. O texto do artigo 9(b), por si só, não estabelece uma renúncia a essa proteção. Antes de escolher esta via, deve verificar-se o tratado aplicável e a redação exata do pedido.
Separadamente, os artigos 20B–20C permitem um pedido escrito ao ministro para regressar voluntariamente ao Estado requerente a fim de ser julgada, receber uma pena ou cumpri-la. Se o pedido for apresentado depois de iniciada a petição judicial, o procurador-geral informa o tribunal, que deixa de apreciar a petição. A detenção especial nesse caso limita-se a 15 dias, com uma única prorrogação pelo Tribunal Distrital de até mais 15 dias se circunstâncias especiais justificarem o atraso. As regras normais da extradição não se aplicam da mesma forma ao regresso voluntário. Antes de escolher, deve obter-se aconselhamento sobre as acusações estrangeiras, a regra da especialidade e, quando aplicável, o compromisso de regresso previsto no artigo 1A.
O que acontece depois da decisão do Tribunal Distrital?
O artigo 13 permite recurso penal legal para o Supremo Tribunal no prazo de 30 dias após a decisão do Tribunal Distrital. O artigo 13(c) preserva a competência separada do High Court of Justice para um recurso adequado de direito público contra a posterior ordem ministerial; não é um segundo recurso penal. Em HCJ 14662-08-26, Cohen contra o ministro da Justiça (9 de agosto de 2026), o Tribunal reiterou que a intervenção numa decisão de entrega é excecional. Os fundamentos detalhados de recusa, os argumentos de recurso e as medidas provisórias são tratados no artigo sobre como contestar a extradição de Israel; procure aconselhamento urgente se a data de entrega estiver próxima.
Que documentos devem o advogado e a família reunir imediatamente?
Se a pessoa estiver detida, obtenha primeiro a hora exata da detenção, a ordem de custódia, a data da próxima audiência e o número do processo. Verifique se o assunto ainda está na fase anterior à petição no Magistrates’ Court ou se já chegou ao Tribunal Distrital de Jerusalém. Organize assistência independente de um advogado israelita criminal e de extradição; peça intérprete se necessário e verifique a possibilidade de notificação ou assistência consular. Se o custo for um problema, pergunte se existe defesa pública ou outra via de apoio jurídico aplicável às circunstâncias; a elegibilidade não deve ser presumida.
- Entregar ao advogado os passaportes, provas da cidadania israelita e da residência à data dos factos alegados, bem como quaisquer documentos judiciais estrangeiros ou israelitas.
- Guardar o mandado estrangeiro completo ou a acusação formal, a correspondência relativa ao tratado, as traduções, a petição israelita de extradição e cada decisão de prorrogação da detenção.
- Preparar uma cronologia: factos alegados, acusação ou condenação estrangeira, notificação ou detenção, receção do pedido, apresentação da petição, decisão judicial e notificação.
- Reunir elementos verificáveis sobre necessidades médicas, responsabilidades familiares, residência estável e condições concretas que possam ser propostas numa avaliação individual da detenção.
- Não assinar um pedido ao abrigo do artigo 9(b), uma declaração de regresso voluntário ou uma renúncia ao direito de regressar para cumprir a pena sem compreender as consequências distintas de cada documento.
Como os prazos podem ser curtos, consulte prontamente um advogado israelita especializado em extradição. Se pretender partilhar connosco os documentos relevantes e a fase processual, utilize o formulário confidencial de contacto.
E se o pedido disser respeito a trânsito ou a outro procedimento?
O artigo 24A regula separadamente o trânsito por Israel de uma pessoa extraditada entre dois Estados estrangeiros. Impõe condições convencionais e diplomáticas e certas garantias; o sobrevoo sem escala segue um regime diferente. As regras de trânsito não permitem contornar o controlo israelita quando a pessoa é entregue a partir de Israel. O afastamento ao abrigo da legislação de imigração também é um procedimento distinto, com poderes e garantias diferentes. Se os documentos falarem de deportação e não de extradição nos termos da Lei de Extradição, consulte o artigo sobre a diferença entre extradição e deportação e peça ao advogado que identifique a base jurídica exata. O percurso geral é descrito no artigo sobre o funcionamento da extradição desde o pedido até à decisão final.
Outras perguntas práticas
Uma carta da polícia estrangeira prova que um tribunal israelita já autorizou a extradição?
Não. Uma comunicação policial, um mandado de detenção estrangeiro, uma instrução ministerial, uma declaração de extraditabilidade do Tribunal Distrital de Jerusalém e uma ordem ministerial de entrega são documentos diferentes. Peça o ato israelita específico a que as autoridades se referem.
A família pode confiar na pesquisa pública da INTERPOL?
Não. A INTERPOL informa que a maioria das Red Notices não é publicada ao público. A ausência de resultados na pesquisa pública não prova que não existam dados policiais ou um pedido de extradição. Um advogado em Israel pode analisar o processo nacional e identificar pedidos de informação legalmente possíveis.
Os documentos em inglês são suficientes?
Para pedidos abrangidos pela ETS 024, a declaração de Israel ao abrigo do artigo 23 pede que os documentos do Estado requerente sejam traduzidos para inglês ou hebraico. Outros tratados e os requisitos dos tribunais israelitas devem ser verificados separadamente; uma tradução feita pela família não substitui um processo convencional devidamente autenticado.
A equipa do site pode coordenar a defesa transfronteiriça com advogado local israelita devidamente mandatado. Para explicar os documentos e a fase processual, utilize o formulário de contacto confidencial.
Leis, tratados e decisões
- Base legislativa nacional do Knesset — Lei de Extradição 5714–1954 (texto oficial em hebraico)
- Texto consolidado em inglês da Lei de Extradição (não oficial; prevalece o texto hebraico)
- Conselho da Europa — participação de Israel em tratados, incluindo ETS 024 e CEDH
- Conselho da Europa, PC-OC (31 de outubro de 2018) — revisão das reservas israelitas à ETS 024
- Conselho da Europa — procedimento nacional de extradição de Israel (2019)
- US Government Publishing Office — protocolo de 2007 que altera a convenção EUA–Israel de 1962
- Supremo Tribunal — Block, recursos 82202-07-25 e 88783-07-25, 8 de março de 2026 (acórdão em hebraico)
- Supremo Tribunal — Hadad, recurso de extradição 60455-06-26, 14 de outubro de 2026 (acórdão em hebraico)
- Supremo Tribunal — Cohen contra o Ministro da Justiça, HCJ 14662-08-26, 9 de agosto de 2026 (acórdão em hebraico)
- INTERPOL — natureza e efeito jurídico das notificações vermelhas