Extradição por país

Advogado de extradição em Salónica: Conselho Judicial e procedimento local

Num processo de extradição comum atribuído a Salónica, o Conselho Judicial do Tribunal da Relação de Salónica (Symvoulio Efeton Thessalonikis) emite um parecer judicial fundamentado sobre o pedido; o processo local tramita através da Procuradoria junto desse tribunal. Um parecer favorável não transfere, por si só, a pessoa: o ministro da Justiça só pode ordenar a extradição depois de o parecer se tornar irrevogável. É necessário identificar primeiro a via jurídica aplicável e registar a hora exata da apresentação ao procurador, porque os prazos curtos começam com atos processuais específicos.

Que instituições de Salónica tratam do processo?

A designação «Conselho do Tribunal da Relação de Salónica» é correta para a extradição comum. O Código de Processo Penal grego, Lei 4620/2019, artigos 436–457 na redação alterada, aplica-se na medida em que não prevaleça uma regra convencional aplicável; o artigo 436 torna o Código subsidiário quando se aplica uma convenção. Um mandado de detenção europeu (MDE) emitido por outro Estado-Membro da UE segue um procedimento separado de entrega, e não o processo comum de extradição.

Instituição localFunção e dado verificado
Conselho Judicial do Tribunal da Relação de SalónicaExamina a identidade, os documentos e os impedimentos jurídicos. Na decisão 848/2026, o Areios Pagos apreciou a decisão 290/2026 deste Conselho num pedido proveniente da Türkiye.
Procuradoria junto do Tribunal da Relação de SalónicaEstá indicada no Palácio da Justiça de Salónica, rua 26is Oktovriou 3–5, quarto piso, código postal 54626.
Gabinete «Extradições – assistência judiciária e cooperação judiciária»O gabinete 469 trata de pedidos de extradição, MDE emitidos pela Grécia, assistência judiciária e decisões europeias de investigação. Contactos oficiais: +30 2313 311 469; ekdoseis.eisageliaefetonthes@n3.syzefxis.gov.gr. É um contacto administrativo judicial, não um advogado de defesa.
Direção de Polícia do Aeroporto de SalónicaA Polícia Helénica indica-a no aeroporto estatal «Makedonia» e identifica um serviço de segurança aeroportuária.

Após a confirmação da identidade, o artigo 446 determina que o procurador ordene a colocação num estabelecimento prisional para pessoas detidas em fase de investigação. As fontes locais públicas consultadas não demonstram que todas as pessoas detidas para extradição sejam colocadas numa única unidade; confirme o local efetivo na ordem de detenção ou junto da Procuradoria antes de organizar uma visita.

A Procuradoria indica atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00, e assinala 26 de outubro como feriado local. O horário de atendimento não é um prazo legal para reagir a uma detenção. Pergunte qual unidade tem o processo, onde a pessoa está detida e quando os autos foram enviados ao presidente do Tribunal da Relação; confirme as regras de acesso no sítio oficial antes de se deslocar.

O que fazer após uma detenção no aeroporto?

A sequência abaixo é um plano prático de atuação, não um limite legal universal de «72 horas». O instrumento aplicável e o facto que inicia a contagem determinam o prazo efetivo.

EtapaMedida necessária e ação útil
Primeiro contacto com a políciaIdentifique a base jurídica, o Estado requerente e a referência do mandado ou processo e registe a hora da detenção. Uma Notificação Vermelha da INTERPOL é um alerta, não uma decisão grega de extradição por si só; confirme a base nacional da privação da liberdade.
Apresentação ao procurador junto do tribunal da relaçãoO artigo 446 do Código exige apresentação sem demora para confirmar a identidade. Se esta for confirmada, o procurador ordena a colocação num estabelecimento prisional para pessoas em prisão preventiva e envia os autos ao presidente do Tribunal da Relação. Registe a hora exata e assinale divergências no nome, data de nascimento, nacionalidade, fotografia ou impressões digitais.
Acesso aos documentosO artigo 447 permite à pessoa detida, pessoalmente ou através do advogado, consultar todos os documentos e pedir cópias a expensas próprias. Peça ao advogado os autos, o mandado ou alerta, o pedido formal, os documentos de suporte e as traduções.
Convocação do ConselhoNos termos do artigo 449(1), o presidente do Tribunal da Relação deve convocar o Conselho no prazo de três dias após receber os autos referidos no artigo 446. O prazo começa quando esses autos são recebidos, não automaticamente na abordagem no aeroporto. A lei não faz começar o prazo de três dias no próprio momento da detenção. Organize rapidamente a presença de advogado e intérprete.

Se houver detenção provisória antes da chegada do pedido completo, não aplique um único prazo a todos os casos. O artigo 445(3) prevê uma regra nacional de 30 dias, mas uma convenção aplicável pode estabelecer outro prazo. Nos termos do artigo 16(4) da Convenção Europeia de Extradição de 1957, se o pedido e os documentos referidos no artigo 12 não forem recebidos no prazo de 18 dias após a detenção, pode ser ordenada a libertação; a detenção provisória não pode, em caso algum, exceder 40 dias desde a detenção. Em cada caso, a defesa deve verificar a convenção aplicável, as reservas e o facto que inicia a contagem.

Que prazos devem ser colocados no calendário?

QuestãoRegra e início da contagem
Contestação da identidadeArtigo 445(5): apresentar pedido ao Conselho no prazo de três dias após a apresentação ao procurador junto do Tribunal da Relação. O pedido também pode ser feito oralmente ao procurador dentro do mesmo prazo; a decisão do Conselho é irrevogável.
Adiamento da audiênciaArtigo 449(3): a pessoa ou o procurador podem pedir adiamento. O Conselho pode adiar até oito dias e, se faltarem os documentos exigidos pelo artigo 443(1), por um período razoável. São regras de adiamento, não uma promessa de que o processo inteiro termina em oito dias.
Recurso da decisão definitiva do ConselhoArtigo 451(1): a pessoa ou o procurador junto do Tribunal da Relação podem recorrer para a secção penal do Areios Pagos (Supremo Tribunal grego) no prazo de cinco dias após a pronúncia da decisão em audiência. O recurso deve ser apresentado na secretaria do Tribunal da Relação segundo as formalidades do Código.
Decisão do Supremo TribunalArtigo 451(2): o Areios Pagos, reunido em conselho, decide no prazo de 15 dias; a pessoa deve ser convocada pelo menos três dias antes da audiência.
Detenção durante a extradição comumArtigo 452(2): libertação após 24 meses desde a detenção, com possível prorrogação de seis meses por decisão do Conselho Judicial. A libertação também é exigida se o Estado requerente não receber a pessoa no prazo de dois meses após a notificação da decisão ministerial de extradição. O texto consolidado em vigor prevê 24 meses; verifique a versão aplicável ao caso. Verifique separadamente as regras convencionais e as do MDE.

Alguns resumos antigos na Internet ainda indicam um prazo de recurso de 24 horas. Na extradição comum, o prazo atual do artigo 451 é de cinco dias desde a pronúncia da decisão definitiva do Conselho, não desde uma notificação posterior à família ou a receção de uma cópia. Mantenha uma cronologia datada da detenção e obtenha imediatamente a decisão.

O que decide o Conselho e quem autoriza a entrega?

Nos termos do artigo 450, o Conselho emite um parecer fundamentado sobre a identidade, os documentos exigidos pelo Código ou pela convenção aplicável, a possibilidade de extradição pelo crime e os impedimentos jurídicos relevantes. Não realiza um julgamento para determinar a culpa. Nos termos do artigo 450(2), pode fazer uma avaliação limitada dos documentos oficiais se a convenção aplicável não excluir essa análise. O artigo 449(4) permite ao Conselho, em qualquer fase e sujeito às condições legais, substituir a detenção por medidas restritivas; essa substituição termina automaticamente quando é pronunciada uma decisão que autoriza a extradição.

O consentimento expresso da pessoa nos termos do artigo 448 é uma declaração separada, formalmente registada e irrevogável, feita perante o presidente do Tribunal da Relação com advogado e, se necessário, intérprete. Não é simplesmente uma renúncia à audiência. Não dê consentimento antes de o advogado explicar as consequências. Nos termos do artigo 452(1), o ministro da Justiça só pode ordenar a extradição comum depois de o parecer judicial favorável se tornar irrevogável. Se a recusa se tornar irrevogável, o procurador junto do Tribunal da Relação ordena a libertação. O prazo de cinco dias respeita à decisão judicial definitiva do Conselho; não é um prazo geral para todos os atos administrativos posteriores.

A Grécia é parte da Convenção Europeia de Extradição de 1957 desde 27 de agosto de 1961, sujeita às reservas registadas pelo Serviço de Tratados do Conselho da Europa. As regras convencionais podem prevalecer sobre disposições nacionais incompatíveis. A decisão 848/2026 do Areios Pagos confirma que, em caso de conflito, se deve aplicar a convenção pertinente. Não aplique a todos os Estados requerentes requisitos documentais ou limiares de pena de uma convenção específica sem verificar se ela se aplica.

O que ensina à família o caso recente de Salónica?

Na decisão 848/2026, de 14 de julho de 2026, o Areios Pagos apreciou a decisão 290/2026 do Conselho de Salónica num pedido proveniente da Türkiye. Considerou o recurso formalmente admissível, mas rejeitou-o quanto ao mérito, depois de examinar alegações de motivação política, risco de maus-tratos e um pedido pendente de proteção internacional. É um exemplo dependente de factos concretos, não uma garantia para outra pessoa.

O Tribunal não tratou o pedido de asilo pendente, por si só, como impedimento processual automático à apreciação judicial. Examinou separadamente o princípio de não repulsão e o risco alegado à luz das provas, distinguindo a fase judicial da fase ministerial posterior. Isto não significa que a prova de risco seja irrelevante nem que a extradição seja permitida quando o risco está demonstrado. Entregue imediatamente ao advogado os documentos de proteção e provas concretas do risco pessoal. Os fundamentos detalhados de recusa são tratados no guia grego sobre fundamentos de recusa e recursos.

A decisão posterior 903/2026 é relevante quando a proteção internacional já foi concedida, e não apenas requerida. Na decisão de 28 de julho de 2026, o Areios Pagos esclareceu que um estatuto de proteção internacional ainda válido não impede, por si só, que o Conselho examine o pedido de extradição nem o obriga a recusá-lo: o Conselho deve apreciar a decisão de proteção juntamente com a prova do risco. Contudo, enquanto esse estatuto estiver em vigor, o Ministro da Justiça não pode ordenar a extradição para o Estado em relação ao qual a proteção foi concedida. A decisão aplica o quadro jurídico grego em vigor desde 12 de junho de 2026, incluindo a Lei 5307/2026. A defesa deve apresentar ao Conselho e ao ministério competente a decisão definitiva de proteção, prova de que continua válida, documentos de recurso ou revogação e elementos concretos do risco individual. Isto é diferente de um pedido ainda pendente: segundo a decisão 848/2026, este não impede automaticamente a audiência judicial, mas é relevante na fase ministerial posterior.

O que deve preparar a família ou o advogado estrangeiro?

  • Documentos de identidade e todas as variantes de grafia ou transliteração utilizadas em processos anteriores.
  • Local e hora da detenção, hora da apresentação ao procurador, local de detenção e todos os números de referência.
  • Mandado, informações disponíveis sobre a Notificação Vermelha, pedido formal, acusação ou sentença estrangeira, documentos de suporte e traduções.
  • Língua compreendida pela pessoa, contactos do advogado e qualquer pedido de intérprete ou advogado nomeado.
  • Documentos que exigem avaliação urgente: divergências de identidade, decisões definitivas anteriores, prescrição, vulnerabilidade médica, provas de perseguição ou maus-tratos e documentos de asilo. O advogado deve avaliar a relevância jurídica de cada elemento.
  • Uma cronologia de uma página que distinga a data da pronúncia da decisão do Conselho da data em que a família recebeu uma cópia.

Se a pessoa estiver detida, peça ao advogado que contacte a Procuradoria oficial de Salónica e confirme qual unidade tem o processo. O advogado estrangeiro deve enviar os documentos originais e traduções fiáveis ao advogado grego, para que este confirme o que foi efetivamente junto aos autos judiciais.

Exemplo hipotético: detenção após Notificação Vermelha no aeroporto Makedonia

Imagine que um cidadão georgiano é detido no aeroporto «Makedonia», em Salónica, após um alerta relacionado com um Estado fora da UE. A família não deve presumir que o alerta é, por si só, um mandado de extradição. O advogado deve apurar se a detenção assenta numa medida provisória ao abrigo do artigo 445, num pedido formal ou noutro mandado; identificar a convenção aplicável; e registar a hora da apresentação ao procurador junto do Tribunal da Relação. Se a identidade for contestada, o prazo de três dias começa com essa apresentação. O advogado deve obter o processo e um intérprete, preparar a audiência perante o Conselho e anotar o prazo de recurso de cinco dias caso seja pronunciada uma decisão definitiva desfavorável. O percurso pode ser diferente se se aplicar um MDE ou outra base jurídica.

Trata-se de um MDE, de extradição ou de afastamento migratório?

Um MDE emitido por outro Estado-Membro da UE segue um regime separado de entrega previsto pelo regime separado de entrega da UE; não aplique o prazo de cinco dias da extradição comum a um caso de MDE. Uma Notificação Vermelha da INTERPOL é um alerta policial, não uma decisão judicial definitiva. O afastamento ou a expulsão por motivos migratórios é outro procedimento. Consulte o guia sobre o procedimento do mandado de detenção europeu, o guia sobre Notificações Vermelhas da INTERPOL e o guia geral sobre extradição da Grécia.

Perguntas frequentes das famílias

Um familiar pode pedir o processo de extradição?

O artigo 447 confere à pessoa detida, pessoalmente ou através do advogado, o direito de consultar os documentos e pedir cópias a expensas próprias. A família deve coordenar-se com o advogado e não presumir que o parentesco dá acesso automático ao processo.

A pessoa pode ser libertada enquanto o processo está pendente?

O artigo 449(4) permite ao Conselho substituir a detenção por medidas restritivas se estiverem preenchidos os requisitos legais. Não é automático; a substituição termina quando é pronunciada a decisão que autoriza a extradição. O advogado deve apresentar um pedido fundamentado com provas específicas.

O prazo de recurso de cinco dias aplica-se a um MDE?

Não. Aplica-se à decisão definitiva de extradição comum nos termos do artigo 451 do Código. O MDE tem regras e prazos diferentes que devem ser verificados imediatamente.

Um pedido de asilo pendente suspende automaticamente a audiência?

Não se deve presumir uma suspensão automática. A decisão 848/2026 indica que um pedido pendente, por si só, não impede o Conselho de apreciar a extradição; o Conselho deve, ainda assim, avaliar o risco alegado. Se a proteção internacional já foi concedida e continua em vigor, a decisão 903/2026 esclarece que o Conselho pode apreciar o pedido, mas o Ministro não pode ordenar a extradição para o Estado em relação ao qual a proteção foi concedida enquanto esse estatuto se mantiver válido. A defesa deve apresentar o pedido ou a decisão de proteção, prova da validade atual, documentos de recurso ou revogação e elementos concretos do risco. Não se deve presumir nem uma suspensão judicial automática nem a irrelevância da proteção.

Fontes e referências oficiais

Em caso de detenção urgente, procure prontamente aconselhamento independente de defesa penal grega. A equipa do site coordena a defesa transfronteiriça com advogado local; peça uma consulta, juntando os documentos e as datas relevantes.

Última atualização: 2026-10-28

Autor: Razmik Khachatrian

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