Como contestar a extradição da Rússia: fundamentos e prazos
Na Rússia, a decisão de extraditar uma pessoa para outro Estado cabe ao Procurador-Geral da Federação da Rússia (Генеральный прокурор Российской Федерации) ou a um dos seus adjuntos. A pessoa procurada ou o seu defensor pode impugnar a decisão escrita perante o tribunal regional competente (суд субъекта Российской Федерации, tribunal do sujeito federal russo) no prazo de 10 dias a contar da receção da notificação (artigos 462.º–463.º do Código de Processo Penal russo (Уголовно-процессуальный кодекс Российской Федерации, УПК РФ), adiante «CPP RF»). Uma impugnação apresentada dentro do prazo impede a entrega até que a decisão judicial se torne definitiva. A defesa deve identificar um impedimento legal ou convencional, documentar qualquer risco individual e, quando necessário, contestar separadamente a prisão preventiva relacionada com a extradição.
O que fazer assim que recebe uma decisão de extradição?
Peça imediatamente a decisão escrita, a respetiva data, a data e a prova da notificação e uma tradução que compreenda. O artigo 462.º, n.º 5, exige uma notificação escrita e informação sobre o direito de recorrer ao tribunal. O ponto 24 da Resolução n.º 11 do Plenário do Supremo Tribunal (Постановление Пленума Верховного Суда РФ от 14.06.2012 № 11) esclarece que uma cópia da decisão deve ser entregue juntamente com a notificação e traduzida para a pessoa que não compreenda suficientemente russo. Guarde o envelope, o recibo, o registo da instituição de detenção e a correspondência: estes documentos podem determinar o início do prazo de dez dias.
Nos termos do artigo 463.º, n.º 1, a pessoa procurada ou o defensor apresenta a impugnação perante o supremo tribunal de uma república, tribunal de território ou região, tribunal de cidade federal ou órgão equivalente, no local onde a pessoa se encontra. A assinatura do Procurador-Geral não torna Moscovo automaticamente competente: quem está detido em Moscovo recorre ao Tribunal da Cidade de Moscovo; noutros locais, vale o local de detenção. Pelo n.º 2, a administração do estabelecimento deve remeter imediatamente a reclamação dirigida ao tribunal e informar o Ministério Público. Entregue uma cópia datada e peça confirmação do envio. Os familiares podem reunir provas e contactar o defensor, mas não devem presumir que podem apresentar esta reclamação especial em nome próprio.
O Ministério Público deve enviar ao tribunal os elementos que justificam a decisão no prazo de dez dias; o juiz deve verificar a legalidade e a fundamentação no prazo de um mês a contar da entrada da reclamação no tribunal (artigo 463.º, n.os 3–4). Estes prazos são distintos do prazo inicial para impugnar. Uma impugnação tempestiva desencadeia a suspensão prevista no artigo 462.º, n.º 6; pedir apenas ao Procurador-Geral que reconsidere a decisão ou escrever a uma embaixada não substitui o recurso judicial.
Que fundamentos proíbem a extradição e quais permitem recusá-la?
O artigo 464.º distingue entre impedimentos obrigatórios (n.º 1: a entrega não é permitida) e fundamentos discricionários (n.º 2: a extradição pode ser recusada). A prova deve estar ligada às acusações concretas, à nacionalidade e ao Estado requerente. É igualmente necessário verificar o tratado aplicável, que pode prever garantias ou condições adicionais.
| Fundamento | Base jurídica e efeito | Documentos a reunir |
|---|---|---|
| Nacionalidade russa | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 1, do CPP RF: impedimento obrigatório, mesmo que a pessoa tenha também outra nacionalidade | Passaporte russo válido ou caducado; documentos relativos à nacionalidade e certidões de registo |
| Asilo já concedido na Rússia devido ao receio de perseguição no Estado requerente por um motivo protegido | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 2: impedimento obrigatório; o estatuto de refugiado e o asilo temporário também podem desencadear obrigações de não repulsão | Decisão de concessão, prova de que o estatuto continua válido e documentos relativos à perseguição no país em causa |
| Sentença russa definitiva ou arquivamento definitivo na Rússia pelos mesmos factos | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 3: impedimento obrigatório | Cópia certificada da sentença ou decisão de arquivamento e comparação dos factos imputados |
| Prescrição ou outro impedimento jurídico interno à instauração do processo ou à execução da pena | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 4: impedimento obrigatório, sem prejuízo das regras do tratado aplicável | Datas dos factos, mandado de detenção e sentença estrangeiros, cálculo da prescrição e prova relativa a uma alegada fuga |
| Decisão definitiva de um tribunal russo que reconheça um impedimento jurídico à entrega | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 5: impedimento obrigatório | Decisão judicial definitiva certificada e identificação da pessoa e do pedido |
| Os factos imputados não constituem crime segundo o direito penal russo | Artigos 462.º, n.º 1, e 464.º, n.º 1, ponto 6: impedimento obrigatório; compare os factos, não apenas os nomes dos crimes | Descrição das acusações estrangeiras, tradução fiável e disposição penal russa pertinente |
| Determinados cidadãos estrangeiros ou apátridas que prestam ou prestaram serviço militar por contrato nas forças russas, se cumprirem as condições legais | Artigo 464.º, n.º 1, ponto 7, aditado pela Lei Federal n.º 50-FZ, de 8 de março de 2026 (Федеральный закон от 08.03.2026 № 50-ФЗ): impedimento obrigatório apenas se estiverem preenchidos todos os requisitos legais | Contrato e registos de serviço; quando aplicável, prova de participação em operações de combate |
| Os factos foram praticados na Rússia ou no estrangeiro contra interesses russos | Artigo 464.º, n.º 2, ponto 2: fundamento discricionário de recusa | Dados de localização e documentos relevantes do processo estrangeiro |
| Está em curso na Rússia um processo penal pelos mesmos factos | Artigo 464.º, n.º 2, ponto 3: fundamento discricionário, distinto de uma decisão definitiva | Decisões de investigação e comparação dos mesmos atos |
| A ação penal segue o regime de acusação particular segundo a classificação processual russa | Artigo 464.º, n.º 2, ponto 4: fundamento discricionário | Acusação estrangeira e comparação com o procedimento russo |
A disposição de 2026 relativa ao serviço militar é restrita e não constitui uma proibição geral de extradição para qualquer cidadão estrangeiro que alegue ter prestado serviço anteriormente. Do mesmo modo, uma investigação russa pendente enquadra-se no n.º 2, que permite a recusa, e não no impedimento obrigatório baseado numa decisão definitiva. A tabela não substitui a análise do tratado específico e das reservas aplicáveis.
É possível contestar a dupla incriminação ou a prescrição das acusações estrangeiras?
Os artigos 462.º, n.os 1 e 3, exigem dupla incriminação e fixam limiares russos: para efeitos de processo penal, o crime deve normalmente ser punível com mais de um ano de prisão; para executar uma condenação, a pena aplicada deve atingir pelo menos seis meses. Um tratado pode prever limiares diferentes. O artigo 462.º, n.º 3, ponto 3, exige garantias de especialidade e de que não haverá transferência posterior para um terceiro Estado sem consentimento russo. Segundo os pontos 5–6 da Resolução n.º 11, diferenças de qualificação ou de elementos do crime não excluem, por si só, a dupla incriminação. Compare os factos em duas colunas, não apenas os nomes dos crimes.
A prescrição depende mais das circunstâncias. De acordo com os pontos 7–8 da Resolução n.º 11, quando é aplicável a Convenção Europeia de Extradição, a entrega pode ser excluída se a ação penal ou a execução da pena estiver prescrita segundo a lei aplicável de qualquer um dos dois Estados; contudo, uma alegada fuga pode suspender ou interromper a contagem. Cabe ao Ministério Público russo demonstrar os factos que indicariam que a pessoa se furtou às autoridades do Estado requerente. O simples facto de ter saído do país não prova automaticamente a intenção de se esconder. Reúna o mandado de detenção datado, notificações do processo estrangeiro, registos de viagens e de morada e as versões das leis em vigor nas datas relevantes. O tribunal examina impedimentos jurídicos à entrega, não a culpa factual da pessoa.
Como é que o tratado com o Estado requerente altera a defesa?
A Rússia continua inscrita como parte na Convenção Europeia de Extradição de 1957 (STE n.º 024), em vigor para a Rússia desde 9 de março de 2000, apesar da sua saída separada da Convenção Europeia dos Direitos Humanos em 2022. Verifique também se o Estado requerente é parte na Convenção e consulte as reservas russas e os protocolos aplicáveis. Os artigos 3.º, 10.º, 11.º e 16.º tratam, entre outros temas, de crimes políticos, prescrição, garantias relativas à pena de morte e detenção provisória; o texto exato e as reservas são importantes. O Gabinete de Tratados do Conselho da Europa regista os instrumentos russos, incluindo o Quarto Protocolo Adicional, em vigor desde 1 de setembro de 2017.
Entre Estados da Comunidade de Estados Independentes, a Convenção de Minsk de 1993 ou a de Chişinău de 2002 pode, se vincular ambos os Estados, fixar o limite de detenção provisória antes da receção do pedido formal. O ponto 19 da Resolução n.º 11 indica um mês ao abrigo de Minsk, 40 dias se se aplicar o Protocolo de 1997 e 40 dias ao abrigo de Chişinău. São limites condicionais, não um máximo universal para todas as extradições. Sem tratado, o artigo 462.º permite a reciprocidade nas condições legais. A Rússia não é membro da UE, pelo que o mandado de detenção europeu não se aplica a uma extradição a partir da Rússia.
Que provas demonstram risco de tortura ou pena de morte?
O artigo 3.º da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e os pontos 11–14 da Resolução n.º 11 são relevantes quando informações credíveis indicam um risco pessoal real de tortura ou maus-tratos graves. O Supremo Tribunal exige a avaliação tanto da situação atual no Estado requerente como das circunstâncias individuais, incluindo depoimentos, registos médicos, pareceres periciais, relatórios fiáveis e garantias do Estado requerente. Se o tratado de extradição aplicável contiver uma cláusula relativa à pena de morte, verifique se foram prestadas garantias juridicamente suficientes. Afirmações gerais sobre a reputação de um país, sem prova ligada à pessoa, podem ser insuficientes; do mesmo modo, garantias diplomáticas genéricas devem ser avaliadas no seu contexto.
Entregue ao defensor provas coerentes: ameaças anteriores documentadas, registos médicos e de detenção, declarações públicas que identifiquem a pessoa, acusações ligadas a atividades protegidas e relatórios recentes de órgãos de acompanhamento das Nações Unidas. Distinga os elementos que sustentam perseguição política dos que demonstram a proibição absoluta e autónoma de devolução à tortura. O ponto 14 da Resolução n.º 11 atribui ao Ministério Público russo o ónus de fundamentar a ausência de motivos sérios para crer que esses riscos existem quando a decisão de extradição é impugnada; ainda assim, a pessoa deve apresentar as provas de que dispõe.
Um pedido de asilo suspende a impugnação da extradição?
Distinga o pedido de proteção, a concessão formal de estatuto e a impugnação da extradição. O asilo concedido que cumpra o artigo 464.º, n.º 1, ponto 2, pode impedir a entrega; um pedido pendente não equivale a estatuto concedido. Guarde o comprovativo, o número do processo e as provas. Segundo o ponto 26 da Resolução n.º 11, se o asilo for pedido depois da decisão do procurador, o tribunal avalia normalmente as circunstâncias existentes nessa data e não adia a impugnação do artigo 463.º apenas por existir um novo pedido. A entrega material deve aguardar a decisão de proteção e, em caso de recusa, os recursos disponíveis. Mantenha ativos ambos os procedimentos e informe as autoridades.
Por esse motivo, a pergunta de uma família — «Pedimos o estatuto de refugiado ontem: a audiência de extradição de amanhã fica cancelada?» — não tem uma resposta simples de sim ou não. A revisão judicial pode prosseguir, enquanto o procedimento de proteção separado pode impedir a entrega efetiva. Guarde a prova da apresentação e peça uma decisão formal sobre a proteção, em vez de presumir que uma declaração informal suspende tudo. Extradição e expulsão administrativa são procedimentos distintos; analise cada decisão de expulsão separadamente e consulte o guia sobre extradição e deportação.
É possível contestar a prisão preventiva antes da decisão definitiva?
Sim, mas é necessário utilizar o meio processual correto. Se o pedido de extradição vier acompanhado de uma decisão judicial estrangeira de prisão preventiva, o artigo 466.º, n.º 2, permite ao procurador ordenar inicialmente a detenção sem confirmação judicial russa separada. O ponto 21 da Resolução n.º 11 limita essa detenção ordenada pelo procurador a dois meses a contar da detenção e remete para o controlo judicial previsto no artigo 125.º do CPP RF. Qualquer prorrogação posterior só pode ser ordenada por um tribunal russo. Se não existir a decisão judicial estrangeira, a prisão preventiva deve ser decretada por um tribunal russo nos termos dos artigos 108.º e 466.º, n.º 1. Os pontos 15–17 e 20–23 do Plenário distinguem estas situações e exigem a avaliação de alternativas e limites legais.
A impugnação da detenção cabe normalmente ao tribunal de distrito competente para o ato impugnado ou para o local de detenção; não é a impugnação de mérito da extradição, decidida pelo tribunal regional. Verifique quem ordenou a detenção, a data, a base legal, a data de termo e a decisão estrangeira anexada. Quando existam provas, apresente elementos sobre residência estável, laços familiares, estado de saúde, disponibilidade para comparecer e medidas menos restritivas. O ponto 17 do Plenário exclui que a complexidade do processo estrangeiro, a mera existência de uma impugnação da extradição ou a longa análise de um pedido de asilo justifiquem automaticamente a detenção. A libertação da prisão preventiva relacionada com a extradição não anula, por si só, a decisão do Ministério Público sobre a entrega. Os n.os 6 e 19 da Resolução n.º 1 do Plenário do Supremo Tribunal, de 10 de fevereiro de 2009, com a redação de 9 de dezembro de 2025, confirmam que a decisão do procurador pode ser impugnada ao abrigo do artigo 125.º; contudo, as regras gerais de competência territorial não tornam automaticamente competente o tribunal do local de detenção em todos os processos exclusivamente de extradição, pelo que a defesa deve confirmar de imediato a competência territorial junto da secretaria judicial.
Que prazo se aplica depois de o tribunal regional decidir?
| Evento ou meio de recurso | Autoridade competente | Prazo ou consequência |
|---|---|---|
| Notificação da decisão do procurador sobre a entrega | Procurador-Geral ou adjunto | Notificação escrita; impugnação no prazo de 10 dias após a receção (artigos 462.º, n.º 5, e 463.º, n.º 1) |
| Primeira revisão judicial da decisão | Tribunal regional do local onde a pessoa se encontra | O Ministério Público envia os materiais em 10 dias; o tribunal verifica no prazo de um mês a contar da receção da reclamação (artigo 463.º, n.os 3–4) |
| Recurso da decisão do tribunal regional | Secção criminal do tribunal de recurso de jurisdição geral competente, através do tribunal de primeira instância | Em regra, 15 dias a contar da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 389.4; verifique rapidamente as regras de notificação e as regras específicas para pessoas detidas |
| Impugnação da detenção ordenada pelo procurador | Tribunal de distrito competente, artigo 125.º do CPP RF | Procedimento distinto; o prazo de dez dias do artigo 463.º não se aplica automaticamente |
| Recurso constitucional relativo a uma norma aplicada | Tribunal Constitucional da Federação da Rússia | Em regra, um ano após a decisão judicial que esgota os recursos internos, sujeito aos artigos 96.º–97.º da lei do Tribunal Constitucional |
O artigo 463.º, n.º 9, prevê recurso para um tribunal de recurso de jurisdição geral, não automaticamente para o Supremo Tribunal da Rússia, como podem afirmar fontes antigas. Verifique as regras gerais, incluindo o prazo de quinze dias do artigo 389.4, conforme o tipo de decisão e a notificação. Se o prazo estiver próximo, apresente uma impugnação fundamentada e confirme o registo; o defensor deve avaliar se é possível pedir a reposição do prazo. Não espere pelo último dia sem confirmação. O recurso examina a legalidade da decisão russa de extradição, não volta a julgar o processo penal estrangeiro.
Recurso de cassação após o recurso: o artigo 463.º prevê expressamente recurso, mas não fixa um prazo de cassação separado. Após a decisão do recurso, peça ao defensor que verifique se esse tipo de decisão admite cassação ao abrigo do capítulo 47.1, artigos 401.1 e 401.3 do CPP RF em vigor. O artigo 401.3 foi alterado pela Lei Federal n.º 78-FZ, de 9 de abril de 2026. O tribunal competente e o prazo dependem da classificação da decisão concreta. Não presuma que a cassação suspende automaticamente a entrega.
É possível um recurso constitucional ou uma medida internacional urgente?
Um recurso constitucional contesta uma norma jurídica aplicada num processo concluído, não os factos de uma acusação estrangeira nem o simples desacordo com a posição do Ministério Público. Os artigos 96.º–97.º da lei do Tribunal Constitucional exigem o esgotamento dos meios judiciais internos e, em regra, preveem um prazo de um ano. A apresentação do recurso não suspende automaticamente a entrega: o artigo 98.º permite, em circunstâncias limitadas, suspender a execução depois da admissão do recurso ou por determinação vinculativa do Tribunal Constitucional. Esta via não deve substituir a impugnação tempestiva prevista no artigo 463.º nem o recurso ordinário.
A Rússia deixou de estar vinculada à Convenção Europeia dos Direitos Humanos em 16 de setembro de 2022. O Tribunal Europeu mantém competência residual para certos factos anteriores, mas não para novas decisões russas de extradição posteriores. A Regra 39 não é um meio atual para suspender uma nova extradição da Rússia; os acórdãos históricos devem ser lidos à luz deste limite temporal e do estatuto convencional atual.
As medidas urgentes dos órgãos de tratados da ONU diferem das de Estrasburgo. A Rússia continua a ser parte no Protocolo Facultativo ao PIDCP; o Comité dos Direitos Humanos pode analisar uma comunicação individual se cumprir os requisitos de admissibilidade, mas isso não garante medidas provisórias nem suspensão interna. Verifique o mecanismo do tratado, a admissibilidade, a prova de dano irreparável iminente e as regras do órgão. A comunicação não suspende automaticamente o processo russo ao abrigo do artigo 462.º. O defensor deve confirmar se foi pedida uma medida e se foi comunicada ao Estado; não existe uma ordem universal da ONU que substitua o recurso judicial russo.
Exemplo condicional: um familiar detido em Moscovo
Hipótese: uma cidadã tajique está detida em Moscovo devido a um pedido sobre factos alegados de anos anteriores. A filha recebe a decisão de entrega e pergunta se o tribunal pode declarar a mãe inocente. O defensor verifica a data da receção, apresenta a impugnação do artigo 463.º no Tribunal da Cidade de Moscovo em dez dias e pede provas da alegada fuga que teria suspendido a prescrição. A filha reúne registos antigos de morada e viagens. Havendo risco individual credível de maus-tratos, o defensor junta documentação médica e informação atual sobre o país; contesta separadamente qualquer detenção injustificada. O tribunal verifica a legalidade da entrega, não a veracidade das acusações estrangeiras. O resultado depende dos documentos e do tratado aplicável.
Que meio de recurso deve ser apresentado primeiro?
Escolha a via em função do documento que pretende impugnar; os procedimentos paralelos não se substituem:
- Tem a decisão escrita do Procurador-Geral sobre a entrega: a pessoa procurada ou o defensor deve preparar a impugnação do artigo 463.º perante o tribunal regional do local onde a pessoa se encontra, contando dez dias desde a receção da notificação. Guarde o comprovativo de apresentação e, se a pessoa estiver detida, peça à instituição que envie imediatamente a reclamação.
- O procurador ordenou a detenção com base numa decisão judicial estrangeira: avalie a impugnação do artigo 125.º perante o tribunal de distrito competente, a data de início da detenção e o limite de dois meses do ponto 21 do Plenário. Se um tribunal russo decretou ou prorrogou a detenção, impugne essa decisão pelo seu meio próprio e dentro do respetivo prazo.
- Está pendente um pedido de asilo ou de estatuto de refugiado: mantenha ativo esse procedimento de proteção e guarde o comprovativo, mas não adie a impugnação do artigo 463.º. A revisão da extradição pode prosseguir, embora a entrega material deva aguardar a decisão de proteção e, em caso de recusa, os recursos disponíveis.
- Invoca risco de tortura, pena de morte ou perseguição: apresente provas individualizadas e informação atualizada sobre o país no procedimento do artigo 463.º e verifique o tratado e as reservas concretos. Um recurso constitucional posterior ou uma comunicação internacional não substitui a impugnação interna tempestiva.
E se houver uma notificação da INTERPOL?
Uma notificação vermelha ou difusão pode originar um pedido de localização ou uma detenção provisória, mas não é a decisão de extradição do Procurador-Geral nem autoriza, por si só, a entrega. A contestação de dados perante a Comissão de Controlo dos Ficheiros da INTERPOL (CCF) é um procedimento separado; não substitui a impugnação de dez dias do artigo 463.º nem suspende automaticamente o processo russo. Guarde os dados da notificação e consulte o guia específico sobre notificações vermelhas, difusões e pedidos à CCF.
Erros que podem comprometer uma defesa com fundamento
- Contar os dez dias a partir da assinatura da decisão pelo Ministério Público, em vez da receção da notificação, e não guardar prova da entrega.
- Enviar apenas uma carta ao Procurador-Geral, a um consulado ou a uma organização internacional e presumir que substitui o recurso judicial.
- Tratar a impugnação da detenção como se contestasse automaticamente a decisão de extradição, ou vice-versa.
- Discutir apenas a inocência factual sem indicar um impedimento jurídico, uma condição do tratado ou um risco de transferência documentado (artigo 463.º, n.º 6).
- Equiparar um pedido de asilo pendente a um estatuto já concedido, ou esperar pela decisão de asilo até deixar passar o prazo para impugnar a extradição.
- Tratar um acórdão histórico do TEDH, uma notificação INTERPOL ou uma declaração diplomática informal como uma proibição de entrega automaticamente executória.
Para uma explicação mais completa sobre a detenção, os pedidos baseados em tratados e as fases anteriores à decisão, consulte o guia sobre a extradição da Rússia. Esta página trata dos meios de impedir ou impugnar a entrega, não do procedimento geral.
Perguntas frequentes
O meu cônjuge ou filho adulto pode apresentar a impugnação por mim?
O artigo 463.º, n.º 1, identifica a pessoa procurada e o seu defensor. Os familiares podem reunir provas, conseguir um intérprete e contactar um defensor, mas não devem confiar que uma carta própria seja considerada o recurso legal previsto.
Se o tribunal regional anular a extradição, a detenção tem de terminar?
O artigo 463.º, n.º 8, obriga o juiz que anula a decisão de extradição a cancelar também a medida cautelar aplicada à pessoa que apresentou a reclamação. Ainda assim, deve verificar-se se existe um fundamento legal separado para a detenção.
Uma notificação vermelha da INTERPOL decide a extradição?
Não. A informação utilizada para localizar uma pessoa procurada não é, por si só, a decisão de entrega do Procurador-Geral. A contestação de uma notificação e a impugnação russa da extradição ou da detenção são procedimentos diferentes.
O tribunal pode anular a entrega por alguns crimes, mas autorizá-la por outros?
Sim. O ponto 31 da Resolução n.º 11 do Plenário prevê a confirmação parcial quando as condições legais o permitam. Analise cada infração separadamente, em vez de presumir que uma única resposta abrange todas as acusações.
Fontes e textos jurídicos
- Código de Processo Penal russo (texto consolidado em vigor), artigos 462.º–466.º, 389.4 e 401.3.
- Resolução n.º 11 do Plenário do Supremo Tribunal, de 14 de junho de 2012, texto consolidado até 9 de dezembro de 2025.
- Resolução n.º 1 do Plenário do Supremo Tribunal, de 10 de fevereiro de 2009, sobre recursos ao abrigo do artigo 125.º (redação de 9 de dezembro de 2025), n.os 6 e 19.
- Gabinete de Tratados do Conselho da Europa: participação na Convenção de Extradição de 1957; reservas e declarações russas.
- Tribunal Constitucional russo: artigo 96.º; artigo 97.º; artigo 98.º.
- Conselho da Europa: fim da vinculação da Rússia à CEDH em 16 de setembro de 2022.
- Comissão de Controlo dos Ficheiros da INTERPOL (CCF): competência e revisão de dados.
- Texto integral da Lei Federal n.º 50-FZ, de 8 de março de 2026, que altera o artigo 464.º.
- Coleção de Tratados da ONU: Protocolo Facultativo ao PIDCP, incluindo a participação da Rússia.
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