Extradição por país

Extradição da Arménia: procedimento e papel do advogado

Quem decide: o procurador-geral da Arménia ou o ministro da Justiça?

Fontes oficiais: legislação, tratados e jurisprudência

Na Arménia, a autoridade competente depende da fase do processo penal estrangeiro. O artigo 32 da Lei sobre Assistência Jurídica em Processos Penais (em arménio: «Քրեական վարույթներով իրավական օգնության մասին» օրենք) atribui a decisão ao procurador-geral (Հայաստանի Հանրապետության գլխավոր դատախազ) quando o processo estrangeiro está na fase de investigação anterior ao julgamento, e ao ministro da Justiça (ՀՀ արդարադատության նախարար) quando o caso já está perante um tribunal estrangeiro ou foi proferida sentença. Os tribunais controlam separadamente a detenção e podem rever a decisão contestada. Não há um prazo global: detenção, pedido formal, decisão e revisão judicial têm prazos distintos.

Obtenha a decisão arménia e o mandado ou sentença estrangeira. «Red Notice» não identifica a fase processual: mandado de detenção, acusação e condenação definitiva são documentos diferentes. O advogado deve verificar a base jurídica e a data de notificação, pois o prazo pode começar na receção.

Que leis e tratados arménios regem o pedido?

O diploma central é a Lei sobre Assistência Jurídica em Processos Penais, adotada em 15 de novembro de 2024 e em vigor desde dezembro de 2024. O capítulo 5 regula a extradição. O artigo 94 revogou os capítulos sobre extradição do Código de Processo Penal de 1998 para relações jurídicas surgidas após a entrada em vigor da nova lei; o artigo 95 mantém as regras anteriores para casos surgidos antes. O texto oficial consolidado inclui as alterações de 27 de agosto de 2026 aos artigos 40 e 61. Os guias antigos que citam os artigos 478–498 do Código não são fiáveis para determinar a autoridade atual ou os limites de detenção. Nos termos do artigo 2, um tratado ratificado prevalece sobre uma disposição legal incompatível.

A Arménia está vinculada pela Convenção Europeia de Extradição de 1957 (STE n.º 024) desde 25 de abril de 2002 e pelos seus primeiro e segundo Protocolos Adicionais (STE n.os 086 e 098) desde 17 de março de 2004. Não assinou o Terceiro Protocolo, relativo à extradição simplificada. Assinou o Quarto Protocolo em 20 de setembro de 2012, mas não o tinha ratificado segundo a tabela do Conselho da Europa de setembro de 2026. Não presuma que se aplicam os procedimentos simplificados ou prazos desses protocolos. Pode aplicar-se outro tratado entre os dois Estados; verifique o estatuto e as declarações de ambos.

A Arménia não é membro da União Europeia. Um Mandado de Detenção Europeu emitido por um Estado da UE não é executado na Arménia como uma ordem de entrega da UE; o Estado requerente deve invocar um tratado de extradição aplicável ou outra base jurídica válida. Sem tratado de extradição, os artigos 29(3) e 61 permitem reciprocidade apenas após acordo escrito prévio, negociado por via diplomática com a autoridade arménia competente. O artigo 62 acrescenta fundamentos de recusa para casos sem tratado. A reciprocidade não garante que o pedido seja aceite.

Mapa das bases jurídicas de um caso na Arménia

InstrumentoFunção
Lei de 2024 sobre Assistência Jurídica em Processos Penais, artigos 28–62Nacionalidade, decisão, recusa, detenção, revisão e entrega
Constituição da Arménia, artigo 55Proíbe a extradição perante risco real de pena de morte, tortura ou tratamento desumano ou degradante; protege os cidadãos arménios, salvo a exceção prevista em tratado
Convenção Europeia de Extradição (STE n.º 024), em especial artigos 2, 6, 12, 16 e 23Aplica-se entre Estados vinculados pela Convenção, sem prejuízo das suas declarações e reservas
Primeiro e Segundo Protocolos Adicionais (STE n.os 086 e 098)Aplicam-se apenas se ambos os Estados em causa estiverem vinculados pelo protocolo
Reciprocidade nos termos dos artigos 29(3) e 61–62Exige um acordo diplomático escrito prévio; não é um Mandado de Detenção Europeu

O que acontece desde a identificação até à entrega efetiva?

Primeiro, determine se o Estado estrangeiro pede detenção ou apenas identificação. O artigo 39 permite que um órgão de investigação apresente uma pessoa procurada para confirmar a sua identidade quando não foi imposta no estrangeiro uma medida cautelar privativa da liberdade. Esta privação limitada não pode exceder seis horas desde a privação efetiva da liberdade. O artigo 40 trata de uma situação diferente: deve existir uma medida de detenção decretada no estrangeiro. O auto de detenção deve indicar a hora, o local e a base jurídica exatos e incluir as declarações da pessoa; o auto e os documentos de apoio devem ser enviados sem demora à autoridade arménia competente.

Numa detenção ao abrigo do artigo 40, um tribunal tem de ordenar a detenção no prazo de 72 horas após a captura; caso contrário, a pessoa deve ser libertada. Esta garantia controla a detenção; não promete uma decisão de extradição em três dias. Se o processo estrangeiro já estiver em julgamento ou na fase de execução de uma pena, o artigo 43 exige que o Ministério da Justiça envie ao Ministério Público e ao órgão de investigação, no prazo de 60 horas após a detenção, a sua posição sobre a legalidade da detenção e a necessidade de a manter. Se essa posição, os documentos exigidos e as respetivas traduções para arménio não forem recebidos pelo menos 12 horas antes do fim do prazo legal de detenção, o procurador deve ordenar a libertação.

Quando o pedido formal chega, a autoridade verifica o pedido, o mandado ou sentença estrangeira, a identidade e os documentos. O artigo 36 permite pedir informações adicionais. A falta de um documento não elimina automaticamente um pedido futuro: o efeito depende do tratado, do prazo e dos documentos recebidos. Um alerta da INTERPOL transmite informações, mas não é uma decisão definitiva de extradição.

Calendário por fases: o que mede cada prazo

FaseAutoridade / regraPrazoO que a defesa deve verificar
Verificação de identidade sem medida estrangeira de detençãoÓrgão de investigação; artigo 39Máximo de seis horas desde a privação efetiva da liberdadeFundamento, auto escrito e hora da libertação
Detenção com mandado estrangeiro de prisãoÓrgão de investigação e tribunal; artigo 40Ordem judicial de detenção no prazo de 72 horas após a capturaHora registada, advogado, intérprete e ordem judicial
Detenção provisória antes do pedido formalProcurador e tribunal; artigo 43Normalmente até 40 dias ou o prazo do tratado; a declaração da Arménia à Convenção exige libertação se o pedido e os documentos do artigo 12 não chegarem no prazo de um mêsData efetiva de receção do pedido completo
Detenção após o pedido formalTribunal, mediante requerimento da autoridade competente; artigos 44–45Dois meses inicialmente; prorrogações até dois meses cada; máximo de dez meses de detenção para extradiçãoCada ordem, pedido de prorrogação e cálculo da detenção
Entrega física após a decisão definitivaAutoridades competentes; artigos 46 e 58A detenção separada para entrega pode durar no máximo um mês e apenas se o artigo 46 se aplicarExequibilidade, prazo acordado para recolha e eventual retirada do pedido

Porque 40 dias, dois meses e 11 meses e 10 dias são limites diferentes

O artigo 43 regula a detenção temporária antes do pedido formal de extradição. A regra interna é normalmente de até 40 dias ou o prazo de tratado aplicável. A declaração da Arménia ao artigo 16 da Convenção Europeia exige terminar a detenção provisória se o pedido formal e os documentos do artigo 12 não chegarem no mês seguinte à detenção. O advogado deve verificar a declaração e a data de receção: os 40 dias internos não acrescentam dez dias ao mês convencional. O artigo 43 exige, em regra, libertação se o pedido não chegar a tempo, salvo o procedimento distinto do artigo 47 para cidadãos arménios.

Depois de recebido o pedido formal, o artigo 44 permite inicialmente dois meses de detenção para extradição. Nos termos do artigo 45, o pedido de prorrogação deve ser apresentado dez dias antes do termo do período em curso, e cada prorrogação não pode exceder dois meses. A detenção para extradição não pode ultrapassar dez meses. O artigo 45 limita ainda a 11 meses e 10 dias o período total de privação da liberdade no procedimento de extradição, exceto a fase distinta do artigo 46. Se vários Estados procurarem a mesma pessoa, o prazo é calculado separadamente para cada Estado. São limites máximos, não períodos a cumprir. A defesa deve datar a detenção e cada decisão judicial.

O artigo 46 permite detenção separada para entrega efetiva apenas após o prazo máximo do artigo 45, sem entrega física, e com decisão definitiva e executória. Não pode exceder um mês. Nos termos do artigo 58, o Estado requerente é informado do local e da data da entrega; se não recolher a pessoa dentro do prazo acordado, esta deve ser libertada. A libertação da detenção não retira automaticamente o pedido estrangeiro nem anula a decisão de extradição.

Que tribunal arménio controla a detenção e qual revê a decisão?

Os pedidos de detenção provisória ao abrigo do artigo 43 e de detenção para extradição ao abrigo do artigo 44 são apresentados ao tribunal de primeira instância do local onde a pessoa foi detida ou colocada sob custódia. O tribunal da detenção não decide a culpa no estrangeiro nem volta a julgar os documentos estrangeiros. Em contrapartida, o artigo 34 prevê a revisão judicial da decisão de extradição ou de recusa do procurador-geral ou do ministro da Justiça pelo tribunal de primeira instância de jurisdição geral (առաջին ատյանի ընդհանուր իրավասության դատարան) situado no local da autoridade que tomou a decisão, seguida de revisão pelo tribunal de recurso e pelo Tribunal de Cassação (Վճռաբեկ դատարան). A impugnação da legalidade da detenção ao abrigo do artigo 42 e o recurso contra uma ordem de detenção ao abrigo do artigo 48 são vias distintas. Os prazos e o objeto da revisão diferem: obtenha imediatamente a decisão e a data da notificação e consulte o guia sobre fundamentos de recusa e recursos na Arménia.

Um cidadão arménio ou uma pessoa com dupla nacionalidade pode ser extraditado?

O artigo 55(2) da Constituição e o artigo 28 da lei de 2024 proíbem a extradição de um cidadão arménio, salvo se um tratado internacional ratificado dispuser em contrário. Para a Convenção Europeia de 1957, a Arménia declarou que não extraditará os seus nacionais e que a nacionalidade é determinada na data da decisão de extradição. Um segundo passaporte, nascimento no estrangeiro, residência prolongada noutro país ou um mandado estrangeiro não demonstram, por si só, se a pessoa tem ou não nacionalidade arménia. A prova pode incluir passaporte ou certificado de nacionalidade arménio, registos de nascimento e naturalização e documentos que indiquem quando a nacionalidade foi adquirida ou perdida.

A não extradição não implica imunidade penal. O artigo 47 prevê um procedimento de detenção distinto para a possível transferência para a Arménia de processos penais relativos a crimes graves ou especialmente graves cometidos no estrangeiro por cidadãos arménios. A detenção para essa transferência está limitada a 40 dias; o período anterior de detenção temporária não é contado para esse limite. Trata-se de possíveis processos na Arménia, não de autorização para extraditar o cidadão. O advogado deve confirmar a nacionalidade e a via de cooperação utilizada.

O que verifica um advogado de extradição em cada fase

Após a detenção, a defesa deve estabelecer a base jurídica da privação da liberdade, obter o auto de detenção e as ordens judiciais, confirmar a hora exata, pedir acesso à pessoa e organizar um intérprete se necessário. O artigo 41 reconhece o direito a advogado, a assistência de defensor público quando a pessoa não dispõe de meios suficientes, a contestar a detenção e a receber assistência de interpretação nos procedimentos previstos. A família pode fornecer documentos de identidade e nacionalidade, informações médicas e uma cronologia; não deve negociar uma entrega informal.

Quando o pedido formal chega, o advogado verifica o tratado ou a base de reciprocidade, a fase do processo estrangeiro, a autoridade requerente, os factos imputados, o mandado ou a sentença, as traduções e os pedidos de informações adicionais ao abrigo do artigo 36. Uma acusação traduzida, um mandado de detenção e uma condenação definitiva têm funções jurídicas diferentes. Antes da decisão, o advogado deve preservar provas relevantes para os fundamentos de recusa do artigo 33 e para as garantias eventualmente exigidas ao abrigo do artigo 37. Os fundamentos detalhados, a prova e a estratégia de recurso são tratados no guia específico para contestar a extradição da Arménia. Em Khachaturov c. Arménia (queixa n.º 59687/17, acórdão de 24 de junho de 2021), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos exigiu uma avaliação individualizada de riscos graves para a saúde associados à transferência; o acórdão não estabelece uma recusa automática.

Como o asilo, uma sentença à revelia ou uma condenação estrangeira alteram o processo

Asilo, nacionalidade e contestação da extradição são questões diferentes. O artigo 4(4) da lei de 2024 proíbe fornecer ao Estado requerente informações sobre um requerente de asilo ou refugiado quando esse Estado é o país de origem da pessoa. Um processo de asilo pendente deve ser coordenado com o processo de extradição; não presuma que o pedido anula automaticamente uma ordem de detenção. As reservas da Arménia à Convenção também dizem respeito a pessoas a quem foi concedido asilo político na Arménia e a riscos graves para a saúde ou relacionados com a idade durante a transferência. A aplicação depende dos factos e da relação convencional entre os Estados.

Se uma sentença estrangeira foi proferida na ausência da pessoa, o artigo 38 e as regras sobre garantias exigem verificar a notificação e os direitos processuais no Estado requerente. Para executar uma pena ao abrigo da Convenção de 1957, a declaração da Arménia exige uma pena de pelo menos seis meses. Separadamente, o artigo 33.º, n.º 2, ponto 8, da lei nacional estabelece limiares de recusa: uma pena inferior a seis meses nos pedidos de execução da pena ou, nos pedidos para efeitos de procedimento criminal, uma infração punível com menos de um ano de prisão segundo o direito arménio ou o do Estado requerente, salvo disposição em contrário do tratado aplicável. É necessário verificar o tratado aplicável e os factos; o guia específico sobre a contestação da extradição da Arménia desenvolve os fundamentos de recusa. A transferência para o estrangeiro de uma pessoa condenada na Arménia para cumprir a pena é um procedimento distinto.

Documentos a enviar ao advogado arménio antes da primeira audiência

  • O auto de detenção com a data, hora e local exatos da privação da liberdade.
  • Todas as ordens judiciais arménias e a data de receção de cada uma.
  • O mandado estrangeiro, a acusação ou a sentença, juntamente com as traduções já fornecidas.
  • Passaportes, certificados de nacionalidade, registos de nascimento e documentos de naturalização ou renúncia.
  • Os nomes do Estado e da autoridade requerentes, bem como o número do processo estrangeiro ou a data conhecida de uma audiência.
  • Registos médicos atuais e informações sobre medicamentos, se forem relevantes para a saúde ou a detenção.
  • Documentos credíveis que demonstrem riscos concretos no Estado de destino, se o advogado os solicitar.

Guarde os originais e prepare uma cronologia datada de chamadas, audiências, notificações e prorrogações da detenção. Informe imediatamente o advogado se uma decisão oficial já tiver sido notificada, pois a receção pode iniciar um prazo processual curto.

Exemplo hipotético: detenção antes da chegada do pedido completo

Imagine-se que um cidadão georgiano é identificado em Erevan depois de outro Estado divulgar um alerta baseado numa ordem estrangeira de detenção. O advogado verifica primeiro se as autoridades aplicaram o procedimento de identificação do artigo 39 ou o procedimento de detenção do artigo 40. Se o artigo 40 se aplicar, a hora exata da detenção determina a garantia de decisão judicial dentro de 72 horas. Em seguida, o advogado identifica a autoridade arménia competente nos termos do artigo 32 e verifica se o pedido formal e os documentos chegaram dentro do limite do artigo 43 e de qualquer declaração convencional aplicável. Uma Red Notice da INTERPOL não é uma decisão definitiva de extradição.

Se o processo estrangeiro já estiver em julgamento ou na fase de execução da pena, os artigos 32 e 43 atribuem um papel ao Ministério da Justiça, enquanto o tribunal continua a controlar a detenção. A libertação porque o pedido chegou demasiado tarde não impede necessariamente um pedido posterior de detenção quando chega um pedido formal válido. Este exemplo mostra apenas a sequência; a nacionalidade, o tratado, o crime alegado e os documentos podem alterar o resultado.

O que acontece depois de a extradição ser autorizada?

A autorização não é a entrega física. Após a decisão definitiva, o artigo 58 exige que se notifiquem ao Estado requerente a data e o local. A decisão não pode ser executada se o pedido for retirado ou se a prescrição expirar antes da entrega, salvo regra convencional em contrário. Se o Estado não recolher a pessoa dentro do prazo acordado, a detenção termina ao abrigo do artigo 58.

O artigo 59 protege a especialidade: em regra, o Estado recetor não pode processar por outra infração anterior à entrega, executar a respetiva pena ou transferir a pessoa para um terceiro Estado sem o consentimento exigido, salvo exceções legais. Este consentimento entre Estados não é o mesmo que o consentimento da pessoa para uma entrega simplificada. A remoção ou expulsão ao abrigo da legislação migratória também é juridicamente distinta da extradição; consulte a explicação sobre extradição e deportação. Para acesso aos tribunais e questões locais, consulte o guia de Erevan; para o processo geral, veja como funciona a extradição.

Perguntas frequentes das famílias

Uma Red Notice da INTERPOL leva automaticamente à extradição da Arménia?

Não. Pode transmitir informações sobre uma pessoa procurada, mas continua a aplicar-se o procedimento legal e convencional arménio. O alerta não é, por si só, uma decisão arménia definitiva de extradição.

A libertação após detenção provisória põe fim ao processo de extradição?

Não necessariamente. O artigo 43 distingue a libertação porque o pedido formal não chegou dentro do prazo aplicável de um pedido posterior de detenção ao abrigo do artigo 44 depois de recebidos os documentos. O pedido posterior tem de cumprir autonomamente a lei.

Um familiar pode organizar um intérprete ou falar com o advogado de defesa?

O artigo 41 prevê representação jurídica e assistência de interpretação nos procedimentos indicados; pode estar disponível um defensor público se a pessoa não puder pagar um advogado. Os familiares devem coordenar o acesso através do advogado.

Todos os casos de extradição são tratados por um único tribunal em Erevan?

Não. O pedido inicial de detenção depende do local da captura, enquanto a revisão da decisão de extradição depende do local da autoridade que a tomou. A ordem judicial apresentada deve identificar o tribunal efetivamente competente.

A equipa pode coordenar a defesa com advogado arménio qualificado. Para analisar o caso, envie um pedido com a decisão e a data da notificação.

Última atualização: 2026-10-24

Autor: Razmik Khachatrian

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